TRT1 - 0100698-44.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 14:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GINO CANDIDO BEZERRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 14:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE LUIZ FERREIRA BARCELLOS sem efeito suspensivo
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07/04/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FERREIRA BARCELLOS em 19/03/2025
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13/03/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GINO CANDIDO BEZERRA DA SILVA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FERREIRA BARCELLOS em 11/03/2025
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06/03/2025 22:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GINO CANDIDO BEZERRA DA SILVA
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28/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FERREIRA BARCELLOS
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28/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FERREIRA BARCELLOS em 25/02/2025
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24/02/2025 14:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905e770 proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GINO CANDIDO BEZERRA DA SILVA -
19/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GINO CANDIDO BEZERRA DA SILVA
-
19/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FERREIRA BARCELLOS
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19/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/02/2025 08:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aaf55c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APA SENTENÇA PJe Vistos, etc.
GINO CANDIDO BEZERRA DA SILVA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no prazo legal, alegando, em síntese, a existência de OMISSÃO na sentença id 3da0c23 em relação ao pedido de condenação da parte autora em honorários sucumbenciais.
O Juízo não se manifestou sobre o referido tema.
Inexiste no processo trabalhista base legal para o deferimento de honorários advocatícios em sede de execução do julgado, sendo certo que o processo principal encontra-se em fase de execução e o art. 85, § 1º do CPC/2015 não encontra paralelo na CLT, conforme jurisprudência in verbis: "CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. O processo do trabalho não contempla a hipótese de condenação em honorários advocatícios na fase de execução, sendo devida referida verba somente na fase de conhecimento, quando presentes os requisitos das súmulas 219 e 329 do C.
TST.
Agravo de instrumento conhecido e provido"(TRT-7 AIAP 00010766620105070009 - Relator José Antônio Parente da Silva - Publicação 28/04/2017) Indefere-se, portanto, a condenação em honorários sucumbenciais.
Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos, dando provimento aos mesmos somente para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos, conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GINO CANDIDO BEZERRA DA SILVA -
11/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GINO CANDIDO BEZERRA DA SILVA
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11/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FERREIRA BARCELLOS
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11/02/2025 10:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de GINO CANDIDO BEZERRA DA SILVA
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11/02/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/02/2025 09:48
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FERREIRA BARCELLOS em 13/12/2024
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04/12/2024 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GINO CANDIDO BEZERRA DA SILVA
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29/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FERREIRA BARCELLOS
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29/11/2024 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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29/11/2024 15:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de ANDRE LUIZ FERREIRA BARCELLOS
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29/11/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de SANDRA DA CONCEICAO MOREIRA em 25/11/2024
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13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2024
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13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:58
Expedido(a) edital a(o) SANDRA DA CONCEICAO MOREIRA
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09/10/2024 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/09/2024 18:22
Juntada a petição de Impugnação
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16/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 17:02
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA DA CONCEICAO MOREIRA
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13/09/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GINO CANDIDO BEZERRA DA SILVA
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28/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SANDRA DA CONCEICAO MOREIRA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GINO CANDIDO BEZERRA DA SILVA em 27/08/2024
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05/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA CONCEICAO MOREIRA
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05/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GINO CANDIDO BEZERRA DA SILVA
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29/07/2024 12:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/07/2024 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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24/07/2024 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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