TRT1 - 0100412-07.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de GEANE LOPES DA SILVA em 11/04/2025
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11/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GEANE LOPES DA SILVA
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11/04/2025 13:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCADO BARRAMARES LTDA sem efeito suspensivo
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11/04/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/04/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BARRAMARES LTDA
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27/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GEANE LOPES DA SILVA
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27/03/2025 11:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MERCADO BARRAMARES LTDA
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25/03/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GEANE LOPES DA SILVA em 10/03/2025
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07/03/2025 03:56
Decorrido o prazo de MERCADO BARRAMARES LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:56
Decorrido o prazo de GEANE LOPES DA SILVA em 06/03/2025
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c657be5 proferido nos autos.
Vista à parte contrária para manifestações quanto aos embargos de declaração.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEANE LOPES DA SILVA -
21/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GEANE LOPES DA SILVA
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21/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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20/02/2025 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Rda)
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19/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GEANE LOPES DA SILVA em 18/02/2025
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17/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e6605c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto ao pleito de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, formulados inicial, rejeito a preliminar de inépcia e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta reclamação formulados por GEANE LOPES DA SILVA em face de MERCADO BARRAMARES LTDA para condená-la ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum, quais sejam: a) Saldo de salário de maio de 202; b) Aviso prévio indenizado, com integração ao tempo de serviço; c) 13º salário proporcional de 2024, com a projeção do aviso prévio; d) Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, considerando a projeção do aviso prévio; e) indenização pelos depósitos de FGTS não recolhidos, tudo acrescido da multa de 40% pela despedida sem justa causa (sem incluir a projeção do aviso prévio, conforme TST/SDI1/OJ – 42). Concedo à Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Deverá a reclamada proceder à baixa na CTPS da autora, sob pena de multa.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Deverá ser observado o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 1.346,42, calculadas sobre o importe de R$ 67.320,77, valor arbitrado à condenação para este efeito.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEANE LOPES DA SILVA -
14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BARRAMARES LTDA
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14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GEANE LOPES DA SILVA
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14/02/2025 13:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.346,42
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14/02/2025 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEANE LOPES DA SILVA
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14/02/2025 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a GEANE LOPES DA SILVA
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12/12/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/12/2024 22:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/11/2024 08:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/11/2024 10:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 09:32
Expedido(a) ofício a(o) GEANE LOPES DA SILVA
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26/07/2024 15:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2024 10:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 08:22
Audiência una por videoconferência realizada (25/07/2024 09:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 09:06
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: ee19c97) para Contestação
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25/07/2024 09:00
Juntada a petição de Impugnação
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24/07/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de GEANE LOPES DA SILVA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MERCADO BARRAMARES LTDA em 17/05/2024
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09/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de GEANE LOPES DA SILVA em 08/05/2024
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30/04/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 19:22
Expedido(a) notificação a(o) GEANE LOPES DA SILVA
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18/04/2024 19:22
Expedido(a) notificação a(o) GEANE LOPES DA SILVA
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18/04/2024 19:22
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO BARRAMARES LTDA
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18/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/04/2024 15:06
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2024 09:20 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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