TRT1 - 0100810-54.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:17
Expedido(a) ofício a(o) BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
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02/09/2025 00:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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27/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO em 26/08/2025
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25/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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19/07/2025 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 25/06/2025
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11/06/2025 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2025 10:49
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
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23/05/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2025 09:56
Expedido(a) mandado a(o) TEREZINHA LEITE DA SILVA
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23/05/2025 09:56
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO MASTER RIO DE CAMPO GRANDE LTDA
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19/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100810-54.2023.5.01.0056 : LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO : MERCADO MASTER RIO DE CAMPO GRANDE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado das pesquisas patrimoniais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
VIVIAN VIEIRA HENRIQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO -
25/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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17/03/2025 13:11
Registrada a inclusão de dados de TEREZINHA LEITE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de TEREZINHA LEITE DA SILVA em 14/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MERCADO MASTER RIO DE CAMPO GRANDE LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO em 13/03/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba50aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A(s) Suscitada(s) TEREZINHA LEITE DA SILVA foi regularmente citada(s) e, portanto, a não apresentação de resposta no prazo legal implica revelia e confissão da(s) mesma(s) e reconhecimento da alegação de que é sócia(s) da Executada(s) dos autos da Reclamação Trabalhista e, ainda, que está verificada a hipótese da utilização da personalidade jurídica desta como instrumento para, indevida e ilegalmente, impedir a satisfação do crédito reconhecido e objeto de execução perante a Justiça.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de aplicação trabalhista autorizada pelo art. 855-A da CLT, e regulado pelos artigos 133/137 do CPC, admite a forma direta (afastamento da personalidade jurídica da empresa executada, com base em título judicial ou extrajudicial, para inclusão de seus sócios) e inversa (art. 133 § 2º do CPC).
Inicialmente previsto no Código de Defesa do Consumidor, o instituto foi disciplinado no Código Civil de 2002, em seu art. 50, que estatui: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. O fundamento do pedido é o abuso da personalidade jurídica com o fim de subtraírem-se, a(s) sócia(s), ao cumprimento da lei, especialmente no que se refere ao limite de responsabilização dos mesmos pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica da qual façam parte.
Outras hipóteses também indicam referido abuso e desvirtuamento da legislação, com a participação tanto de pessoas físicas como jurídicas.
No direito do trabalho, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, o instituto ganha maior importância.
São inúmeros os casos submetidos diuturnamente ao Judiciário, em que resta evidente, por trás da inadimplência do devedor, uma gestão empresarial temerária, abusiva ou fraudulenta, em todo caso claramente irresponsável, que coloca em risco a efetivação do direito objetivo reconhecido em acordos homologados ou decisões proferidas pela Justiça. i) No presente caso, a revelia e confissão em que incorreu/incorreram a(s) Suscitada(s) são suficientes a comprovarem a hipótese de abuso da personalidade jurídica da sociedade e, portanto, afasto a personalidade jurídica da empresa MERCADO MASTER RIO DE CAMPO GRANDE LTDA e reconheço a responsabilidade da(s) sócia(s). À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, reconheço a responsabilidade da(s) sócia(s) TEREZINHA LEITE DA SILVA, CPF *17.***.*91-15, para determinar que os mesmos integrem o polo passivo da execução.
Not. ii) Decorrido o prazo recursal de 08 dias, determino a inclusão dos nomes da(s) Executada(s) (empresa e sócias), no sistema SISBAJUD e na lista de inadimplentes do SERASA, BNDT e CNIB, devendo a Secretaria proceder à pesquisa por veículos de propriedade da(s) devedor(as) através do sistema RENAJUD, observada a quebra do sigilo fiscal e bancário, por absolutamente necessária à instrução e à eficácia dos atos executórios na presente demanda. iii) No caso de insucesso das medidas acima referida, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial da(s) Executada(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao Arquivo Provisório, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c Parágrafo Único, do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte autora solicitar o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO -
21/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA LEITE DA SILVA
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21/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO MASTER RIO DE CAMPO GRANDE LTDA
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21/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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21/02/2025 08:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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20/02/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO em 19/02/2025
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11/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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05/02/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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03/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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31/01/2025 00:35
Decorrido o prazo de MERCADO MASTER RIO DE CAMPO GRANDE LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO em 30/01/2025
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17/12/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO MASTER RIO DE CAMPO GRANDE LTDA
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16/12/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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16/12/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 65ec10a) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/12/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TEREZINHA LEITE DA SILVA em 29/11/2024
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29/11/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA LEITE DA SILVA
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18/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/10/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 02:13
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO em 13/09/2024
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13/09/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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13/09/2024 10:19
Registrada a inclusão de dados de MERCADO MASTER RIO DE CAMPO GRANDE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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31/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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10/07/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb06bac proferido nos autos.
DESPACHOFica o(a) exequente intimado(a) para indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias.Caso o(a) exequente não possua atualmente tais meios, basta manter-se silente, e, neste caso, o processo será meramente suspenso (sobrestado) pelo prazo de 2 anos (na forma do que dispõe o art. 11-A da CLT), tempo suficiente para que busque e/ou indique/requeira ao Juízo novas medidas para satisfação da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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27/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO em 11/06/2024
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04/06/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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31/05/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/05/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO em 22/05/2024
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15/05/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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14/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MERCADO MASTER RIO DE CAMPO GRANDE LTDA em 06/05/2024
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06/05/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO em 18/04/2024
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17/04/2024 16:37
Encerrada a conclusão
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14/04/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/04/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO MASTER RIO DE CAMPO GRANDE LTDA
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11/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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10/04/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MERCADO MASTER RIO DE CAMPO GRANDE LTDA em 19/03/2024
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15/03/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO em 01/03/2024
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23/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO MASTER RIO DE CAMPO GRANDE LTDA
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21/02/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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21/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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21/02/2024 11:22
Iniciada a execução
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21/02/2024 11:20
Transitado em julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de MERCADO MASTER RIO DE CAMPO GRANDE LTDA em 09/02/2024
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08/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO em 07/02/2024
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25/01/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO MASTER RIO DE CAMPO GRANDE LTDA
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25/01/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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24/01/2024 14:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.724,24
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24/01/2024 14:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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24/01/2024 14:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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23/01/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/01/2024 13:45
Audiência una realizada (23/01/2024 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO em 31/10/2023
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19/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO MASTER RIO DE CAMPO GRANDE LTDA
-
18/10/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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18/10/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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11/10/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO em 20/09/2023
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12/09/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO MASTER RIO DE CAMPO GRANDE LTDA
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08/09/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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08/09/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO PEREIRA TEOTONIO
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01/09/2023 09:24
Audiência una designada (23/01/2024 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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31/08/2023 13:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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31/08/2023 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/08/2023 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
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