TRT1 - 0101378-11.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/09/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SIDILENE MACEDO MARINS
-
03/09/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
23/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SIDILENE MACEDO MARINS em 22/08/2025
-
21/08/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SIDILENE MACEDO MARINS
-
13/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
13/08/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIDILENE MACEDO MARINS em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE CAMPOS BRANDAO em 31/07/2025
-
31/07/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIDILENE MACEDO MARINS em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
30/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE CAMPOS BRANDAO em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/07/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SIDILENE MACEDO MARINS
-
25/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:04
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE DE CAMPOS BRANDAO
-
25/07/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/07/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SIDILENE MACEDO MARINS
-
23/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:40
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE DE CAMPOS BRANDAO
-
23/07/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
23/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
23/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SIDILENE MACEDO MARINS
-
21/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:36
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE DE CAMPOS BRANDAO
-
21/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIDILENE MACEDO MARINS em 17/07/2025
-
10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE CAMPOS BRANDAO em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SIDILENE MACEDO MARINS em 07/07/2025
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 04/07/2025
-
02/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIDILENE MACEDO MARINS em 01/07/2025
-
01/07/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SIDILENE MACEDO MARINS
-
01/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE DE CAMPOS BRANDAO
-
01/07/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
01/07/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
28/06/2025 05:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 27/06/2025
-
28/06/2025 05:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 27/06/2025
-
27/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SIDILENE MACEDO MARINS
-
26/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
26/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
23/06/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SIDILENE MACEDO MARINS
-
18/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:04
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
18/06/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
18/06/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
17/06/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 08:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/06/2025 08:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/06/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 15:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2026 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/06/2025 15:40
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2025 15:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/06/2025 22:49
Juntada a petição de Contestação
-
02/06/2025 22:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/06/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/05/2025
-
20/05/2025 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/04/2025 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 12:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c4625 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 03/06/2025 15:00 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
07/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SIDILENE MACEDO MARINS
-
07/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIDILENE MACEDO MARINS em 11/03/2025
-
07/03/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f2846 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Postula a Autora a concessão de tutela de urgência antecipada, com fulcro no art. 300 do CPC, objetivando, a nulidade da dispensa e a reintegração no emprego em sua função laborativa, com o pagamento de todos os salários e verbas de direito dos meses havidos entre a data da demissão e o retorno efetivo às atividades.
Afirma a parte que foi admitida em 06/03/2006 e dispensada sem justo motivo em 01/11/2024 pela Ré.
Aduz, em suma, que a época da demissão apresentava doença ocupacional ortopédica nos membros superiores (DORT), conforme laudo do ortopedista particular datado em 04/12/2024, e, também, encontrava-se em tratamento psiquiátrico desde 29/08/2024, apresentando sintomas de esgotamento profissional (Burnot) e transtorno ansioso misto, conforme laudo do psiquiatra particular datado de 12/11/2024, estando, portanto, inapta para ser demitida.
Foi emitido CAT em 04.12.2024 pelo CID M 65.8 pela trabalhadora, com data de 04/12/2024, sendo concedido pelo Previdência Social auxílio por incapacidade temporário B31, com vigência iniciada a partir de 04/12/2024 e cessação prevista para 03/03/2025.
Apresenta, dentre outros documentos, comunicação de dispensa com data de 01/11/2024 (id. 27e645f), laudo do ortopedista e laudo psiquiátrico (ids 4a0881b - fls 30 e 0e25380 - fls-31, respectivamente) e CAT (id - 0bc9fc9 - fls 27), e comprovante de recebimento de benefício previdenciário, (id. b1c72a2 - fls. 67).
Analiso.
Nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213/91, "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente". A fim de uniformizar a jurisprudência, deve-se observar, ainda, o entendimento do TST consubstanciado na Súmula 378: SÚMULA 378.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ACIDENTE DO TRABALHO.
ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - E constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001), III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91." (grifei) Nesse contexto, a estabilidade provisória por acidente de trabalho requer afastamento superior a 15 dias, com percepção de auxílio-doença acidentário ou a constatação, após a rescisão do contrato, de doença profissional.
Pelo conjunto probatório constante da ação principal, observa-se que a Reclamante, ao tempo da dispensa considerando o período de aviso prévio, encontrava-se afastada pelo INSS, em auxílio-doença - B31.
Portanto, tenho por ausentes os pressupostos do art. 118 da Lei nº 8.213/91 c/c item II da Súmula 378 do TST, contudo, entendo nula a dispensa, o que impõe a manutenção do vínculo de emprego, pois com a concessão do auxílio-doença no curso do aviso prévio, mesmo indenizado, resta caracterizada a suspensão do contrato de trabalho que não poderia ser rescindido.
Sendo assim, determino que a Ré proceda a imediata reintegração da Autora no emprego, nas mesmas condições anteriores, postergando o aviso prévio para após o término do auxílio doença, sob pena de multa a ser estipulada em sentença.
No que concerne aos salários e demais verbas devidos desde o afastamento, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, diante da irreversibilidade do provimento.
Em face do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar a imediata reintegração da Autora, na forma supracitada.
Dê-se ciência. .Expeça-se mandado de notificação à Ré para que reintegre a Autora na mesma unidade de trabalho e nas mesmas condições anteriores, postergando o aviso prévio para após o término do auxílio doença, no prazo de 5 dias, contados a partir da ciência da presente, sob pena de multa por descumprimento a ser estipulada em sentença, bem como ciência da audiência designada.
Instrua-se a notificação com a presente decisão.
Após, aguarde-se a audiência. aa NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDILENE MACEDO MARINS -
24/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SIDILENE MACEDO MARINS
-
24/02/2025 13:29
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIDILENE MACEDO MARINS
-
06/02/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/02/2025
-
28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/01/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SIDILENE MACEDO MARINS
-
27/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/01/2025 12:03
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
21/12/2024 20:39
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 15:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/12/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000586-87.2010.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano Seabra Dan
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2023 12:21
Processo nº 0000586-87.2010.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Pinheiro Guimaraes de Carv...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2010 00:00
Processo nº 0100264-76.2019.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Mendonca de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2019 15:02
Processo nº 0100692-83.2022.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Peixoto da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2023 08:30
Processo nº 0100692-83.2022.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 17:00