TRT1 - 0100399-50.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:55
Iniciada a execução
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 29/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 25/07/2025
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23/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
-
23/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de NATHAN REZENDE GRACIANO em 17/06/2025
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09/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN REZENDE GRACIANO
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06/06/2025 19:00
Homologada a liquidação
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06/06/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 05/05/2025
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27/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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24/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 20/03/2025
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20/02/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c77d30 proferido nos autos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHAN REZENDE GRACIANO -
13/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN REZENDE GRACIANO
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13/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/02/2025 13:49
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 13:49
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 06/02/2025
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06/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de NATHAN REZENDE GRACIANO em 04/12/2024
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN REZENDE GRACIANO
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19/11/2024 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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19/11/2024 14:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NATHAN REZENDE GRACIANO
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31/10/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 18:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/10/2024 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2024 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/10/2024 09:03
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de NATHAN REZENDE GRACIANO em 29/05/2024
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21/05/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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20/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN REZENDE GRACIANO
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20/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/05/2024 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2024 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/05/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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