TRT1 - 0101794-04.2017.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb65824 proferida nos autos.
Vistos, etc.
DAMIANA COSTA, exequente, CHRISTINA MODESTO GUIMARAES SOARES DE MOURA DE LUCA, executada, requerem a homologação do acordo entre si celebrado, reduzido a termo na petição Id b179088, pelo qual ajustam o pagamento, em favor do exequente, do valor líquido de R$6.000,00 (seis mil reais), com o objetivo de quitar integralmente o crédito trabalhista deferido pelo título exequendo.
Verificada a inexistência de discriminação das parcelas acordadas, foi determinada a apresentação de tal planilha, o que foi cumprido pelas partes sob o Id d0814ee, com consequente extinção da execução, nos termos a seguir: a) O valor pactuado, de R$6.000,00 (trinta e um mil reais), compreende as parcelas deferidas na sentença, assim discriminadas: Aviso prévio – R$1.500,00; 13º salário – R$1.000,00; férias proporcionais acrescidas do terço constitucional – R$ 1.500,00; multa do art. 467 – R$ 1.000,00; e, multa do art. 477 – R$ 1.000,00; b) O valor será pago em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, a primeira vencida em 10/12/2024, e as demais no dia 10 dos meses seguintes, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada uma, através de depósitos formalizados na conta corrente do patrono do exequente, ROVIL REIS PEIXOTO NASCIMENTO, CPF *26.***.*13-55, Banco Itaú Unibanco, agência 6541, conta corrente nº 17713-2, chave pix *26.***.*13-55; d) O valor referente ao INSS foi pago em guia própria, pelo valor homologado de R$540,00 (quinhentos e quarenta reais), conforme o comprovante de Id 0367517; O acordo pactuado quita integralmente os créditos trabalhistas deferidos pelo título exequendo.
Considerando que a petição Id b179088 encontra-se firmada pelos patronos das partes, em relação às quais não há qualquer irregularidade legal ou vício de manifestação de vontade, HOMOLOGO a transação, nos moldes acima, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Cumprido o ajuste, o exequente DAMIANA COSTA dá plena quitação quanto à execução promovida em face dos executados , CHRISTINA MODESTO GUIMARAES SOARES DE MOURA DE LUCA, devendo ser suspensos todos os atos de execução, excluindo-se as executadas do BNDT.
Comprovado o pagamento da última parcela acordada, a parte exequente dará quitação quanto ao título judicial exequendo.
Eventual inadimplemento do acordo deverá ser comunicado nos autos pelo exequente, no prazo de dez dias contados do evento, com incidência da multa de 100% (cem por cento) sobre o saldo devedor, bem como o vencimento antecipado das demais parcelas.
O processo ficará sobrestado até o integral cumprimento do acordo, após o que, inexistindo, nos autos, depósitos pendentes de liberação, deverá ser remetido ao arquivo, em definitivo.
Publique-se.
E, para constar, eu, ____________ Paulo Ricardo Cirio Paes, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAMIANA COSTA -
19/08/2019 10:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/08/2019 01:52
Decorrido o prazo de LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/08/2019
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17/08/2019 01:52
Decorrido o prazo de SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 15/08/2019
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17/08/2019 01:52
Decorrido o prazo de DAMIANA COSTA em 15/08/2019
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16/07/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/07/2019
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16/07/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2019 13:13
Conhecido o recurso de DAMIANA COSTA - CPF: *68.***.*42-20 e provido
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19/06/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2019
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18/06/2019 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2019 15:44
Incluído o processo em pauta (04/07/2019, 10:00:00, 4a Turma - A)
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10/06/2019 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2019 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/04/2019 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
16/07/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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