TRT1 - 0100539-94.2022.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CRISTIANE MEIRA DA SILVA - CPF: *99.***.*69-19
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01/07/2025 11:11
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual MESA J. MONTEIRO ()
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27/06/2025 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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21/05/2025 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8173c45 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: CRISTIANE MEIRA DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: CRISTIANE MEIRA DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A. À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:05
Convertido o julgamento em diligência
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13/05/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/03/2025
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28/02/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 12:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/02/2025 19:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100539-94.2022.5.01.0245 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: CRISTIANE MEIRA DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: CRISTIANE MEIRA DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento por ausência de dialeticidade, e conhecer de ambos os Recursos Ordinários, salvo o da ré quanto à gratuidade de justiça, por ausência de interesse e, no mérito, negar provimento ao da ré, e dar parcial provimento ao da reclamante para: (1) deferir a gratuidade de justiça postulada; (2) determinar que a condenação não fique limitada aos valores indicados na petição inicial; (3) condenar a ré ao pagamento de diferenças de comissões relativas à venda de mercadorias e serviços não faturadas, bem como reflexos; (4) determinar que as diferenças de comissões estornadas por vendas não faturadas/canceladas/trocas, bem como que as diferenças de comissões sobre as vendas a prazo no crediário devem repercutir no prêmio estímulo; e (5) determinar a suspensão da exigibilidade do crédito relativo aos honorários advocatícios em relação à reclamante, ante a gratuidade de justiça deferida.
Mantidos os valores atribuídos à condenação e às custas processuais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MEIRA DA SILVA -
17/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MEIRA DA SILVA
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17/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MEIRA DA SILVA
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06/02/2025 09:14
Conhecido o recurso de CRISTIANE MEIRA DA SILVA - CPF: *99.***.*69-19 e provido em parte
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06/02/2025 09:14
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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05/02/2025 08:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/01/2025 10:01
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05/02/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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14/01/2025 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/11/2024 15:44
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/10/2024 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juiz MONTEIRO ()
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18/09/2024 22:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 21:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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09/06/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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