TRT1 - 0100928-34.2022.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE INACIA DA SILVA
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19/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:32
Registrada a inclusão de dados de RAMIRO FERREIRA DE SOUSA *85.***.*81-43 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/08/2025 14:32
Registrada a inclusão de dados de RAMIRO FERREIRA DE SOUSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAMIRO FERREIRA DE SOUSA em 26/05/2025
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21/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO FERREIRA DE SOUSA
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28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a810e23 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
O documento de id 2446e1d aponta que a reclamada é empresa individual.
Não há distinção entre a pessoa física e a pessoa jurídica, pelo simples motivo de estarem acompanhadas de CPF e CNPJ.
O patrimônio é comum a ambas e, tratando-se de firma individual, o patrimônio confunde-se como da pessoa natural, serve a ambas.
Saliente-se que não há bipartição entre a pessoa natural e a firma por ela constituída, uma e outra se fundem para todos os fins de Direito, em um todo único e indivisível. Consequentemente, torna-se dispensável a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Desta forma, incluo o empresário qualificado, conforme defesa id bba8af4, no polo passivo, tendo em vista que o empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações da pessoa jurídica. 2.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como o réu, por NOTIFICAÇÃO POSTAL no endereço que indicou na sua defesa (Rua Edgar Cardoso Guimarães Cotia, n° 115, casa 01, Ano Bom, Barra Mansa/RJ CEP: 27323-430), para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 6.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARIANE INACIA DA SILVA -
25/02/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE INACIA DA SILVA
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25/02/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/02/2025 18:00
Iniciada a execução
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24/02/2025 18:00
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 00:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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14/11/2024 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ARIANE INACIA DA SILVA em 08/10/2024
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08/10/2024 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 11:42
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RAMIRO FERREIRA DE SOUSA *85.***.*81-43
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27/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE INACIA DA SILVA
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26/09/2024 13:00
Homologada a liquidação
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26/09/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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26/09/2024 10:27
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/09/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE INACIA DA SILVA
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23/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/08/2024 15:27
Iniciada a liquidação
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22/08/2024 15:27
Transitado em julgado em 26/07/2024
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22/08/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/07/2024 02:40
Decorrido o prazo de RAMIRO FERREIRA DE SOUSA *85.***.*81-43 em 26/07/2024
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27/07/2024 02:40
Decorrido o prazo de RAMIRO FERREIRA DE SOUSA em 26/07/2024
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08/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO FERREIRA DE SOUSA *85.***.*81-43
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08/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO FERREIRA DE SOUSA
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21/06/2024 08:33
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAMIRO FERREIRA DE SOUSA
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13/06/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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04/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de ARIANE INACIA DA SILVA em 03/06/2024
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24/05/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO FERREIRA DE SOUSA *85.***.*81-43
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17/05/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE INACIA DA SILVA
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17/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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17/05/2024 11:16
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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16/05/2024 21:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2024 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO FERREIRA DE SOUSA *85.***.*81-43
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24/04/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO FERREIRA DE SOUSA
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10/04/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE INACIA DA SILVA
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08/04/2024 18:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 95,00
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08/04/2024 18:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARIANE INACIA DA SILVA
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02/04/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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02/04/2024 15:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAMIRO FERREIRA DE SOUSA *85.***.*81-43 em 25/03/2024
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26/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAMIRO FERREIRA DE SOUSA em 25/03/2024
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29/02/2024 22:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO FERREIRA DE SOUSA *85.***.*81-43
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21/02/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO FERREIRA DE SOUSA
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21/02/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2024 21:27
Expedido(a) mandado a(o) STEPHANY VIANA DE PAULA
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22/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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20/09/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 19:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/08/2023 19:57
Audiência una por videoconferência realizada (25/08/2023 13:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/08/2023 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de ARIANE INACIA DA SILVA em 21/06/2023
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20/06/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO FERREIRA DE SOUSA *85.***.*81-43
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20/06/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO FERREIRA DE SOUSA
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20/06/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE INACIA DA SILVA
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13/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE INACIA DA SILVA
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12/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/06/2023 09:47
Audiência una por videoconferência designada (25/08/2023 13:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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03/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/12/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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