TRT1 - 0100113-32.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JB RJ SERVICE LTDA em 26/08/2025
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12/08/2025 15:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JB RJ SERVICE LTDA
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08/08/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JAQUELINE MACEDO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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08/08/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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07/08/2025 13:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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07/08/2025 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MACEDO DOS SANTOS
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05/08/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JB RJ SERVICE LTDA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JAQUELINE MACEDO DOS SANTOS em 04/08/2025
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04/08/2025 22:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) JB RJ SERVICE LTDA
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21/07/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MACEDO DOS SANTOS
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21/07/2025 00:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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21/07/2025 00:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAQUELINE MACEDO DOS SANTOS
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21/07/2025 00:19
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE MACEDO DOS SANTOS
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19/07/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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08/07/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 20:00
Audiência de instrução realizada (03/07/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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06/05/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 15:52
Audiência de instrução designada (03/07/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/04/2025 15:52
Audiência una realizada (30/04/2025 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/04/2025 09:07
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de JB RJ SERVICE LTDA em 17/03/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JAQUELINE MACEDO DOS SANTOS em 13/03/2025
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28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88de741 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 30/04/2025 09:40 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” ASSIM, PROVIDENCIE A SECRETARIA A A RETIFICAÇÃO DO PROCESSO NO QUE SE REFERE À ADOÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença. BARRA MANSA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE MACEDO DOS SANTOS -
25/02/2025 13:43
Expedido(a) notificação a(o) JB RJ SERVICE LTDA
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25/02/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MACEDO DOS SANTOS
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25/02/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/02/2025 19:50
Audiência una designada (30/04/2025 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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20/02/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MACEDO DOS SANTOS
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11/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/02/2025 10:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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