TRT1 - 0100780-19.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2866d8 proferido nos autos. DESPACHO Pje Ciente da alteração da multa determinada no despacho de id e4aa556, o autor não demonstrou discordância quando da manifestação de id 84301d4, pelo que ficou então fixada em R$ 1.000,00.
Como houve parcial cumprimento da obrigação de fazer, houve a redução para R$ 500,00, pelo que mantenho tal valor.
Aguarde-se o prazo concedido à ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8e85f proferido nos autos. DESPACHO Pje Considerando que a multa cominada na sentença foi de R$ 3.000,00 e no despacho de id e4aa556 foi reduzida para R$ 1.000,00 sem que a parte autora tivesse e insurgido contra a alteração Considerando que a ré cumpriu tempestivamente a obrigação de fazer quanto à anotação da CTPS e que apresentou os documentos no mesmo dia às 18h Considerando que o atraso não causou prejuízo à parte autora Reduzo a multa para R$ 500,00, que deverá ser incluída pela Contadoria quando da homologação dos cálculos.
Intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
Com manifestação do réu, ao autor.
Após, à contadoria pra análise devendo observar a multa acima imposta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4aa556 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se as partes a comparecer na secretaria da vara no dia 03/07/2025, às 11h, a fim de cumprir a obrigação de fazer fixada em sentença, isto é, proceder a entrega de guias, bem como anotar a CTPS do autor , sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00, sem prejuízo do cumprimento pela secretaria. Intime-se o autor a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2) Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. 3) Com manifestação do réu, ao autor. 4) Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO -
16/06/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 05/06/2025
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DE SOUZA em 05/06/2025
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23/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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22/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE SOUZA
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07/05/2025 12:58
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO - CNPJ: 02.***.***/0001-03 e não provido
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07/04/2025 10:59
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Leonardo Pacheco ()
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03/04/2025 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DE SOUZA em 05/02/2025
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30/01/2025 23:23
Juntada a petição de Agravo Regimental
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18/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 19/12/2024
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18/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 19/12/2024
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18/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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17/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DE SOUZA
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17/12/2024 11:47
Proferida decisão
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17/12/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/08/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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