TRT1 - 0101389-36.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:36
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100535-42.2024.5.01.0001
-
28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANILO DA COSTA MOREIRA em 27/05/2025
-
20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025
-
19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA COSTA MOREIRA
-
16/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/05/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA COSTA MOREIRA
-
08/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/05/2025 11:16
Iniciada a execução
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de SELLER FF MAGAZINE LTDA em 30/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/04/2025 10:13
Alterado o tipo de petição de Tutela Cautelar Incidental (ID: 7ddd7e5) para Manifestação
-
22/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SELLER FF MAGAZINE LTDA
-
22/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 07:55
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
-
21/04/2025 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
17/04/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de SMARKETPLACE SERVICOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de SELLER FF MAGAZINE LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de DANILO DA COSTA MOREIRA em 15/04/2025
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) SMARKETPLACE SERVICOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA
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09/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) SELLER FF MAGAZINE LTDA
-
09/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA COSTA MOREIRA
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09/04/2025 07:56
Homologada a liquidação
-
08/04/2025 17:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de SMARKETPLACE SERVICOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de SELLER FF MAGAZINE LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025
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20/02/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f72f835 proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Cálculos do reclamante no id e02477e.
Impugnação das rés nos ids ee537a6 e 820ee55.
Analiso.
DA INDEVIDA APURAÇÃO DA MULTA DE 40% DO FGTS E DA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO Com razão a ré, eis que o pedido de nulidade do pedido de demissão foi improcedente, logo, indevida tal parcela.
Acolho.
DO INSS –JUROS SELIC: Informo que o fato gerador da contribuição previdenciária é a data da efetiva prestação de serviços.
Assim, incidem juros de mora nas contribuições não recolhidas a partir da data da prestação de serviços, conforme estabelece a Súmula 368 do TST.
Diante do exposto, concluo que não assiste razão à ré em suas alegações, devendo ser mantidos os critérios estabelecidos para a incidência de contribuições e juros de mora.
Rejeito.
Assim, julgo procedente em parte a impugnação da ré.
Após o prazo, encaminhe-se os autos à contadoria para retificação, conforme fundamentação supra, quanto ao critério do INSS-Juros Selic.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SMARKETPLACE SERVICOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SELLER FF MAGAZINE LTDA -
14/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SMARKETPLACE SERVICOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA
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14/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SELLER FF MAGAZINE LTDA
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14/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA COSTA MOREIRA
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14/02/2025 13:23
Proferida decisão
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14/02/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/02/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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03/12/2024 15:56
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ee537a6) para Manifestação
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03/12/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 08:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SMARKETPLACE SERVICOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA
-
19/11/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/11/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SELLER FF MAGAZINE LTDA
-
19/11/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/11/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/11/2024 14:51
Iniciada a liquidação
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19/11/2024 14:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/11/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/11/2024 22:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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