TRT1 - 0100692-27.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/04/2025 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0877412 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER MARQUES AMORIM -
18/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VALTER MARQUES AMORIM
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18/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de VALTER MARQUES AMORIM em 14/03/2025
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13/03/2025 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a837df8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por VALTER MARQUES AMORIM, em face de RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar o reclamado ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação: 1) A ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes; e 2) A parte autora a pagar ao patrono da ré honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 292,41, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 14.620,51, pelo Réu, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Deverá o réu proceder à retificação de baixa na CTPS do autor, para que passe a constar 22/07/2023, com a projeção do aviso prévio, em até 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora.
Autorizada a Secretaria a proceder à retificação de baixa na CTPS do reclamante, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, independente de intimação, caso a ré não a proceda espontaneamente.
Fica a secretaria da vara autorizada a expedir alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS, após o trânsito em julgado, nos termos deferidos na fundamentação.
Para tanto, a parte autora poderá indicar, em 5 dias, seus dados bancários PESSOAIS (Banco, agência, conta-corrente e CPF) para transferência do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à CEF no alvará correspondente, conforme Lei 8.036/90, art. 20, § 18 c/c art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.
TRT 1ª Região, devendo a parte autora juntar no processo o extrato do valor movimentado para o cálculo de eventuais diferenças (que serão atualizadas pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme OJ nº 302 da SDI I do E.TST).
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER MARQUES AMORIM -
24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA
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24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VALTER MARQUES AMORIM
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24/02/2025 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 292,41
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24/02/2025 13:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VALTER MARQUES AMORIM
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21/02/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/02/2025 11:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (18/02/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA
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29/10/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) VALTER MARQUES AMORIM
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14/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA
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13/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VALTER MARQUES AMORIM
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13/11/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/11/2023 12:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 12:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (21/08/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 09:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (21/08/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 09:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/10/2023 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 14:12
Juntada a petição de Contestação
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29/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA em 28/09/2023
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29/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de VALTER MARQUES AMORIM em 28/09/2023
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21/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 05:17
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA
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20/09/2023 05:17
Expedido(a) intimação a(o) VALTER MARQUES AMORIM
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20/09/2023 05:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/09/2023 15:54
Encerrada a conclusão
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12/09/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/09/2023 13:25
Encerrada a conclusão
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01/09/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA em 31/08/2023
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24/08/2023 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de VALTER MARQUES AMORIM em 18/08/2023
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15/08/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 13:58
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA
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09/08/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) VALTER MARQUES AMORIM
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09/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/08/2023 13:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/10/2023 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 10:42
Audiência una por videoconferência cancelada (24/01/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 10:24
Audiência una por videoconferência designada (24/01/2024 09:20 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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