TRT1 - 0101317-48.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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22/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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22/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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22/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ABRANTES FARIA
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22/07/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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21/07/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 19:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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15/07/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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15/07/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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15/07/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ABRANTES FARIA
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15/07/2025 20:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS ABRANTES FARIA sem efeito suspensivo
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15/07/2025 19:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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14/07/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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04/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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04/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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04/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ABRANTES FARIA
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04/07/2025 10:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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04/07/2025 10:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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04/07/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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03/07/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 19:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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17/06/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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17/06/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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17/06/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ABRANTES FARIA
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17/06/2025 18:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 141,55
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17/06/2025 18:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS ABRANTES FARIA
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13/06/2025 21:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. em 20/05/2025
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21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 20/05/2025
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19/05/2025 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 16:22
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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09/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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09/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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09/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ABRANTES FARIA
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30/04/2025 15:52
Audiência una realizada (30/04/2025 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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29/04/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DOUGLAS ABRANTES FARIA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a53e8e0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por DOUGLAS ABRANTES FARIA em face de IH EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E MANUTENÇÃO E FACILITIES LTDA, IN HAUS INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA S/A e GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A., com pedido de tutela antecipada para o restabelecimento do plano de saúde.
A petição inicial (ID a2113b8) narra o cancelamento unilateral do plano de saúde pelo empregador, durante o período em que o reclamante está afastado por auxílio-doença, em razão de epilepsia e ansiedade.
A reclamada apresentou manifestação (ID bc69090).
Analiso o pedido de tutela antecipada à luz do artigo 300 do CPC, que exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A inicial apresenta argumentos consistentes sobre o direito à manutenção do plano de saúde durante o afastamento por auxílio-doença, referenciando a Súmula 440 do TST. Contudo, a documentação anexada (ID a2113b8) não apresenta provas conclusivas sobre a obrigatoriedade legal ou contratual da manutenção do plano nas circunstâncias do caso. A simples alegação de direito, sem comprovação documental robusta, é insuficiente para caracterizar a probabilidade do direito nesta fase processual. O reclamante alega que o cancelamento do plano de saúde prejudica gravemente sua saúde, considerando seus diagnósticos de epilepsia e ansiedade.
Embora a situação seja preocupante, a alegação de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação carece de maior comprovação. A mera alegação de necessidade de tratamento médico não se mostra suficiente para justificar a antecipação da tutela, sem demonstração concreta e imediata do risco à vida ou à saúde do reclamante.
Assim, diante da ausência de prova inequívoca da probabilidade do direito e de comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado pelo reclamante. A questão sobre a manutenção do plano de saúde durante o auxílio-doença será analisada na fase de mérito, após a instrução probatória completa.
Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 30/04/2025 09:30 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” ASSIM, PROVIDENCIE A SECRETARIA A A RETIFICAÇÃO DO PROCESSO NO QUE SE REFERE À ADOÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital. BARRA MANSA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA - IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA - GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. -
25/02/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
-
25/02/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
-
25/02/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
-
25/02/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ABRANTES FARIA
-
25/02/2025 07:09
Não concedida a tutela provisória de evidência de DOUGLAS ABRANTES FARIA
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24/02/2025 19:47
Audiência una designada (30/04/2025 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/02/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:30
Decorrido o prazo de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 03/02/2025
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27/01/2025 11:31
Expedido(a) notificação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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27/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ABRANTES FARIA
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19/12/2024 16:43
Não concedida a tutela provisória de evidência de DOUGLAS ABRANTES FARIA
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19/12/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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19/12/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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