TRT1 - 0100575-33.2020.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 09/09/2025
-
01/09/2025 20:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
29/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
29/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
29/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/08/2025 22:27
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
15/08/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
06/08/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/08/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
28/07/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
24/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 14/07/2025
-
04/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
03/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/07/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
01/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
01/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 26/06/2025
-
02/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
30/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
28/05/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
07/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/04/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
29/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
29/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/04/2025 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 13:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
25/04/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 11:21
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
27/03/2025 21:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/03/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1008811 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral.
Ademais, vale ainda ressaltar que o artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, informa que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho. 1- Intime-se o MPT, para ciência do inteiro teor do presente despacho. 2-Intime-se também a executada para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) Reclamante, em 06 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito judicial, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado. Deverá também, no cumprimento das obrigações de fazer/não fazer, apresentar os documentos requeridos pelo MPT no item "a" de sua petição de Id 68a73ac, no prazo de 30 dias. 3- Integralmente satisfeito o crédito, intime-se o MPT para informar a forma de repasse dos valores depositados, no prazo de 05 dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará, recolhendo-se os valores nos termos determinados pelo MPT.
PETROPOLIS/RJ, 14 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
14/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
14/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
14/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/02/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a3088 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a reclamada a dilação de prazo requerida por mais 10 dias. PETROPOLIS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
21/02/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/02/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee97b40 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 7be9ac2 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 294.186,42. 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
13/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
13/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
13/02/2025 13:51
Homologada a liquidação
-
12/02/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/02/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/02/2025
-
19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
29/11/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças Diversas - Cumprimento de Sentença)
-
28/11/2024 16:34
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 25/11/2024
-
25/11/2024 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
14/11/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 14:31
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
11/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
06/11/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
06/11/2024 18:56
Iniciada a liquidação
-
06/11/2024 18:56
Transitado em julgado em 18/10/2024
-
06/11/2024 18:56
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
28/10/2024 05:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/03/2021 15:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/03/2021 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
-
02/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
26/02/2021 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
-
25/02/2021 21:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
23/02/2021 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Peça Processual - Recurso - Ordinário)
-
19/02/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/02/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/02/2021 16:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
18/02/2021 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
02/02/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
29/01/2021 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 28/01/2021
-
27/01/2021 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ED)
-
15/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 14:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
14/01/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
11/01/2021 09:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual - Recurso - Embargos de Declaração)
-
25/12/2020 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
25/12/2020 10:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/12/2020 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
25/12/2020 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
11/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 10/12/2020
-
26/11/2020 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
25/11/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
18/11/2020 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
18/11/2020 10:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas)
-
06/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
05/11/2020 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
04/11/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
29/10/2020 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
29/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 26/10/2020
-
09/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 18:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
07/10/2020 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
07/10/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
05/10/2020 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Réplica)
-
10/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 09/09/2020
-
09/09/2020 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/09/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
04/09/2020 16:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
13/08/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/07/2020 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/07/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100007-55.2023.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Milton Moraes Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2023 12:16
Processo nº 0100251-15.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Davi Martins Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2025 11:47
Processo nº 0100087-96.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 11:32
Processo nº 0100242-53.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Mendes Cavalcanti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 14:46
Processo nº 0100514-19.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Lobao Del Castillo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2024 17:27