TRT1 - 0101225-70.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ECOLOGICA PIRATINGAUNA em 12/08/2025
-
06/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ECOLOGICA PIRATINGAUNA em 05/08/2025
-
30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CANDIDO DOS SANTOS em 29/07/2025
-
14/07/2025 11:40
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 13:17
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO ECOLOGICA PIRATINGAUNA
-
11/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ECOLOGICA PIRATINGAUNA
-
07/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CANDIDO DOS SANTOS
-
04/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
03/07/2025 12:24
Iniciada a execução
-
03/07/2025 12:24
Transitado em julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ECOLOGICA PIRATINGAUNA em 21/05/2025
-
17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE CANDIDO DOS SANTOS em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 14:23
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
07/05/2025 14:23
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO ECOLOGICA PIRATINGAUNA
-
05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CANDIDO DOS SANTOS
-
02/05/2025 23:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 46,33
-
02/05/2025 23:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE CANDIDO DOS SANTOS
-
30/04/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
30/04/2025 09:32
Audiência una realizada (30/04/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ECOLOGICA PIRATINGAUNA em 24/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE CANDIDO DOS SANTOS em 08/04/2025
-
04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 09:45
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO ECOLOGICA PIRATINGAUNA
-
31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CANDIDO DOS SANTOS
-
28/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
24/03/2025 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CANDIDO DOS SANTOS em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0720c60 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela antecipada, apresentada por JOSÉ CÂNDIDO DOS SANTOS em face da OSCIP – Associação Ecológica Piratingauna, com pedido de anotação em CTPS, pagamento de verbas rescisórias, multa do art. 477 da CLT, danos morais e tutela antecipada (art. 300 do CPC). A petição inicial, de ID d92785d, requer, liminarmente, a liberação das chaves de acesso ao FGTS e das guias do seguro-desemprego.
Para o deferimento da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige-se a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A parte autora alega que não recebeu suas verbas rescisórias e que a ré não anotou sua saída na CTPS, descumprindo o prazo legal de 10 dias previsto no art. 477 da CLT. Apresenta como prova documentos comprobatórios (ID d92785d), conforme descrito na petição.
A inicial apresenta alegações plausíveis de direito, contudo, a documentação apresentada (ID d92785d) não demonstra, de forma inequívoca, a existência do direito alegado.
A comprovação da relação empregatícia e da falta de pagamento das verbas rescisórias, assim como a ausência de anotação na CTPS, necessita de maior aprofundamento probatório que somente será possível com a instrução do processo. A mera afirmação da parte autora e documentos juntados não são suficientes nesta fase. A parte autora argumenta que a ausência do recebimento das verbas rescisórias, de natureza alimentar, causa prejuízo.
Embora seja razoável a preocupação do autor com sua situação financeira, a alegação não se configura como perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, capaz de justificar a concessão da tutela de urgência em caráter antecipatório. Em razão da ausência de demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, eis que nem sequer a reclamada foi encontrada no referido endereço mencionado na inicial. A análise do pedido de anotação em CTPS e pagamento das verbas rescisórias será realizada no mérito da demanda, após a instrução processual.
Assim, determino que seja procedida consulta ao Sistema Infojud a fim de se verificar o correto endereço da reclamada.
Se idêntico ao já diligenciado nos autos, determino que a intimação seja renovada POR MANDADO com acompanhamento do autor, se quiser. Determino desde já a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 30/04/2025 09:10 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” ASSIM, PROVIDENCIE A SECRETARIA A A RETIFICAÇÃO DO PROCESSO NO QUE SE REFERE À ADOÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ BARRA MANSA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CANDIDO DOS SANTOS -
25/02/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2025 13:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ASSOCIACAO ECOLOGICA PIRATINGAUNA
-
25/02/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CANDIDO DOS SANTOS
-
25/02/2025 07:09
Não concedida a tutela provisória de evidência de JOSE CANDIDO DOS SANTOS
-
24/02/2025 19:33
Audiência una designada (30/04/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
21/02/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/02/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ECOLOGICA PIRATINGAUNA em 03/02/2025
-
18/12/2024 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de JOSE CANDIDO DOS SANTOS em 10/12/2024
-
02/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 14:50
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ASSOCIACAO ECOLOGICA PIRATINGAUNA
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CANDIDO DOS SANTOS
-
29/11/2024 09:15
Não concedida a tutela provisória de evidência de JOSE CANDIDO DOS SANTOS
-
29/11/2024 08:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
29/11/2024 08:21
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 08:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
28/11/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100559-58.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Luiz Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2024 22:31
Processo nº 0100258-07.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wellyson Vercosa de Lemos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 16:21
Processo nº 0001121-61.2012.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luis de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2012 00:00
Processo nº 0101666-16.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Raphael da Silva Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 09:18
Processo nº 0100386-34.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Saboia Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2024 17:41