TRT1 - 0100258-07.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2025
-
09/09/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e2577 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré Petrobras em 04/07/2025, Id ce821c2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento Id f8a703e.
Depósito recursal e custas Id efc45c8 / Id 4e6e967, com comprovação do recolhimento em 04/07/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025 LEANDRO DA SILVA MARTINHO Secretário de Audiência DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LAYON NOGUEIRA DOS ANJOS
-
26/08/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LAYON NOGUEIRA DOS ANJOS em 18/08/2025
-
15/08/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d04d636 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, para, sanando a contradição apontada, julgar procedente o pedido de pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT.
Em consequência, o dispositivo da sentença de ID ed5eb1a passa a ter a seguinte redação: "III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por LAYON NOGUEIRA DOS ANJOS em face de ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: REJEITAR AS DEMAIS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, a primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: -verbas resilitórias constantes do TRCT; -FGTS em aberto; -indenização compensatória de 40% do FGTS; -multa do art. 467 da CLT, incidente sobre as verbas resilitórias constantes do TRCT e a indenização compensatória de 40% do FGTS.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes." Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LAYON NOGUEIRA DOS ANJOS
-
01/08/2025 15:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de LAYON NOGUEIRA DOS ANJOS
-
22/07/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
22/07/2025 14:23
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025
-
15/07/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2025
-
07/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685ddae proferido nos autos. DESPACHO PJe
Vistos.
Petição ID 89aedd2: Dê-se vistas à parte adversa para vista e manifestação em 05 dias (art. 897-A, §2º, CLT). Esvaído o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Intimem-se. MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAYON NOGUEIRA DOS ANJOS -
04/07/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LAYON NOGUEIRA DOS ANJOS
-
04/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
04/07/2025 11:49
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
27/06/2025 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed5eb1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por LAYON NOGUEIRA DOS ANJOS em face de ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: REJEITAR AS DEMAIS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, a primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - verbas resilitórias constantes do TRCT; - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS; CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/06/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/06/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/06/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) LAYON NOGUEIRA DOS ANJOS
-
21/06/2025 23:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
21/06/2025 23:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LAYON NOGUEIRA DOS ANJOS
-
21/06/2025 23:33
Concedida a gratuidade da justiça a LAYON NOGUEIRA DOS ANJOS
-
29/05/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
27/05/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 16:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/05/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/05/2025 20:53
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 19:22
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/02/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b48790 proferido nos autos.
LSM DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 20/05/2025 14:20 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAYON NOGUEIRA DOS ANJOS -
19/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LAYON NOGUEIRA DOS ANJOS
-
19/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/02/2025 10:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/05/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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