TRT1 - 0101009-78.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VANDER VICENTE DE CARVALHO
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08/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANDER VICENTE DE CARVALHO em 05/08/2025
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05/08/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/08/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) VANDER VICENTE DE CARVALHO
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05/08/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/06/2025 13:13
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
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18/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VANDER VICENTE DE CARVALHO
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17/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE VAZ COSTA em 27/05/2025
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12/05/2025 14:27
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
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16/04/2025 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/04/2025 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/04/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VANDER VICENTE DE CARVALHO
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27/03/2025 11:35
Audiência una realizada (27/03/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 12:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/02/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101009-78.2024.5.01.0044 RECLAMANTE: VANDER VICENTE DE CARVALHO RECLAMADO: RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): VANDER VICENTE DE CARVALHO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 27/03/2025 09:00 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25011416251094100000218350435 Despacho Despacho 24090211513710600000209168434 CEJUSC Certidão 24082709592542100000208658414 5 - CALCULO PROC INICIAL VANDER VICENTE DE CARVALHO Documento Diverso 24082611175519800000208551925 4 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24082611175501500000208551923 3 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24082611175479800000208551922 2 - RG e CPF Documento de Identificação 24082611175457600000208551921 1- Procuração Procuração 24082611175438800000208551920 Petição Inicial Petição Inicial 24082611165468400000208551776 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANDER VICENTE DE CARVALHO -
13/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/02/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VANDER VICENTE DE CARVALHO
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14/01/2025 16:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/09/2024 11:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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27/08/2024 10:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/08/2024 11:20
Audiência una designada (27/03/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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