TRT1 - 0101002-31.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de NELSON JOSE DE MATTOS FILHO em 12/09/2025
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04/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de NELSON JOSE DE MATTOS FILHO em 03/09/2025
-
03/09/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
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28/08/2025 13:17
Expedido(a) alvará a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
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26/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
20/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
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20/08/2025 13:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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20/08/2025 13:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NELSON JOSE DE MATTOS FILHO sem efeito suspensivo
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20/08/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/08/2025 21:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/08/2025 11:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
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06/08/2025 14:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
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06/08/2025 14:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/07/2025 08:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS CAMPOS DUARTE
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/07/2025
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18/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/07/2025 23:22
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
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08/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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04/07/2025 22:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
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03/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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25/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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25/06/2025 14:04
Iniciada a execução
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25/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/06/2025
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24/06/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa055ab proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 926feb2, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 30/06/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 93.597,13. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NELSON JOSE DE MATTOS FILHO -
11/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
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11/06/2025 13:28
Homologada a liquidação
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11/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/06/2025
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05/06/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5c8051 proferida nos autos.
Recebo os embargos à execução de #id:fcd6a8f como simples impugnação, uma vez que o processo encontra-se em fase de liquidação.
Reconsidero, ainda, o despacho de #id:e4501bc, pois não há que se falar em pagamento dos valores homologados, pois a penhora realizada limitou-se aos honorários periciais para realização do cálculos e não para quitação do crédito exequendo, ainda não homologado.
Em sua impugnação, a COMLURB alega, em síntese, que faria jus ás prerrogativas da Fazenda Pública, uma vez que seria uma empresa municipal prestadora de serviço público em caráter não concorrencial e sem fins lucrativos, logo, estaria abrangida pela decisão proferida pelo STF na ADPF 387. Sem razão, a ré é empresa pública, integrante da Administração Indireta, logo, sujeita-se ao regime próprio de empresas privadas, não fazendo jus às prerrogativas da Fazenda Pública, conforme jurisprudência mais recente do C.
TST: AGRAVODESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.
SUJEIÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE EMPRESAS PRIVADAS.
OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL .
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.
INAPLICABILIDADE.
DESERÇÃO.
NÃO PROVIMENTO .
No agravo em exame, embora a parte recorrente demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma.Agravo a que se nega provimento.(TST - AIRR: 01003806520235010036, Relator.: Jose Pedro De Camargo Rodrigues De Souza, Data de Julgamento: 08/05/2025, 8ª Turma, Data de Publicação: 12/05/2025) AGRAVO.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO.
SÚMULAS Nº 170 .
NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que as sociedades de economia mista não se equiparam à Fazenda Pública, razão pela qual lhes são inaplicáveis os benefícios e privilégios daquela, tal como isenção do pagamento das despesas processuais.
Súmula nº 170 . 2.
Na hipótese, constata-se que a reclamada "COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB" é sociedade de economia mista da Administração Pública Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado, conforme se extrai das próprias razões recursais. 3.
Correto, portanto, o óbice da deserção aplicado pelo juízo de admissibilidade a quo ao recurso de revista da agravante .
Agravo a que se nega provimento. (TST - AIRR: 01004216320235010058, Relator.: Jose Pedro De Camargo Rodrigues De Souza, Data de Julgamento: 02/04/2025, 8ª Turma, Data de Publicação: 09/04/2025).
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de #id:fcd6a8f, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência da presente, bem como dos esclarecimentos de #id:74d61c3, por 10 dias, os quais tenho por suficientes.
Decorridos, expeça-se alvará ao perito por seus honorários, observando-se a conta indicada e remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos periciais, pois ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
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27/05/2025 10:36
Proferida decisão
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26/05/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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26/05/2025 13:23
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: fcd6a8f) para Impugnação
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23/05/2025 23:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
-
22/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
21/05/2025 18:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4501bc proferido nos autos.
Convolo em penhora o(s)valor(es) bloqueado(s) sob o(s) id(s) a470598.
Intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 05 dias.
Deverá o(a) reclamante, no mesmo prazo, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença homologatória, para levantamento do(s) valore(s) bloqueado(s),.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje., vindo concluso para extinção da execução, por sentença.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo supra, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NELSON JOSE DE MATTOS FILHO -
14/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
-
14/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
10/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83045e2 proferido nos autos.
Uma vez que a ré é empresa pública, integrante da Administração Indireta, sujeita-se ao regime próprio de empresas privadas, não fazendo jus às prerrogativas da Fazenda Pública, conforme jurisprudência deste Regional.
A tese de falta de disponibilidade orçamentária, suposto empecilho capaz de obstar a pretensão autoral, não prevalece, uma vez que, a par de a reclamada prestar serviços de natureza tipicamente estatal, não goza das prerrogativas, assim como só poderia ter da Fazenda Pública oferecido a possibilidade movimentação no cargo, se efetivamente dispusesse das vagas ofertadas.(TRT-1 - RO: 01002442720205010019RJ, Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI, Data de Julgamento: 07/04/2021, Oitava Turma, Data de Publicação: 26/10/2021) (grifei).
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA.
RIO SAÚDE.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE.
Empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado (artigo3º da Lei nº 13.303/2016), integrantes da Administração pública indireta e estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, não se lhes aplicando os privilégios da Fazenda Pública. (TRT-1 - RO: 01007990820215010052, Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Data de Julgamento: 27/03/2023, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-04-18).
Intime-se.
Após, proceda-se a penhora, via SISBAJUD, nas contas da executada, referente aos referente aos honorários periciais, no valor de R$1.800,00 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON JOSE DE MATTOS FILHO -
08/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
-
08/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/05/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/04/2025
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10/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9329eb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré para proceder ao pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.800,00, em 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/04/2025 15:31
Expedido(a) notificação a(o) NAYARA DANIELE LOBATO FEITOSA
-
03/04/2025 21:38
Juntada a petição de Impugnação
-
03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2025
-
28/03/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f77438 proferido nos autos. Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial em 10 dias, devendo no mesmo prazo a reclamada comprovar o pagamento dos honorários periciais no valor de R$1.800,00.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará ao(à) perito(a) do juízo para levantamento do depósito, observando-se a devida retenção de IR acaso devido, observando-se a conta corrente indicado no id 0ac2416. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON JOSE DE MATTOS FILHO -
13/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
-
13/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/03/2025
-
11/03/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de NAYARA DANIELE LOBATO FEITOSA em 10/03/2025
-
28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a113beb proferido nos autos.
O(A) Ilmo(a) Sr(a).
Perito(a) aceitou o encargo e estimou seus honorários em R$ 1.800,00.
Caso o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será feito nos termos do Ato nº88/2011, deste Regional.
Notifiquem-se as partes para manifestarem-se sobre a estimativa do perito, em 05 dias, nos termos do art 465, §3º do CPC.
Após, volte concluso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON JOSE DE MATTOS FILHO -
24/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
-
24/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
20/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
-
20/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) NAYARA DANIELE LOBATO FEITOSA
-
20/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de NELSON JOSE DE MATTOS FILHO em 19/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
-
10/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
16/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/12/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
-
13/11/2024 22:44
Juntada a petição de Impugnação
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/11/2024
-
17/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
16/10/2024 11:53
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/10/2024 20:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
06/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
-
06/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
04/10/2024 08:47
Iniciada a liquidação
-
04/10/2024 08:47
Transitado em julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 11:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/05/2024 23:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de NELSON JOSE DE MATTOS FILHO em 17/05/2024
-
07/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
-
06/05/2024 12:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NELSON JOSE DE MATTOS FILHO sem efeito suspensivo
-
06/05/2024 12:41
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
04/05/2024 00:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
23/04/2024 20:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
-
11/04/2024 08:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
11/04/2024 08:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
-
11/04/2024 08:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
-
19/02/2024 20:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/02/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
16/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/02/2024
-
15/02/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/01/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
-
16/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/12/2023 22:39
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de NELSON JOSE DE MATTOS FILHO em 30/11/2023
-
30/11/2023 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2023 15:28
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) NELSON JOSE DE MATTOS FILHO
-
06/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/10/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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