TRT1 - 0100528-49.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 06/05/2025
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29/04/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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14/04/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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14/04/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ELIAS DE SOUZA JUNIOR
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14/04/2025 08:02
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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12/04/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/04/2025
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07/04/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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07/04/2025 06:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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24/03/2025 20:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISMAEL ELIAS DE SOUZA JUNIOR sem efeito suspensivo
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24/03/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 21/03/2025
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21/03/2025 12:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe9e28e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ISMAEL ELIAS DE SOUZA JUNIOR, devidamente qualificada nos autos, opõe embargos de declaração em 25/02/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega a Embargante que a sentença restou omissa quanto à impugnação do acordo de compensação e sistema de banco de horas.
Analisando a petição inicial, o Reclamante pleiteia a descaracterização do acordo de compensação, com fundamento na Súmula 85, IV, do C.
TST, diante da habitualidade de horas extras laboradas.
De fato constata-se a omissão quanto à apreciação dessa matéria arguida em petição inicial.
O pleito de descaracterização de regime de acordo de compensação de horas, o que inclui o banco de horas, encontra vedação no art. 59-B, § único da CLT, de modo que mesmo que haja a habitualidade das horas extras, o regime de compensação e o banco de horas restarão mantidos, de modo que rejeito o pedido formulado. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante para, no mérito, dar provimento para prestar esclarecimentos, sem alteração no conteúdo decisório da sentença proferida.
Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL ELIAS DE SOUZA JUNIOR -
07/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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07/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
07/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ELIAS DE SOUZA JUNIOR
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07/03/2025 10:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de ISMAEL ELIAS DE SOUZA JUNIOR
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07/03/2025 01:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/02/2025
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 28/02/2025
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25/02/2025 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92c1583 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista de nº 0100528-49.2024.5.01.0551 ajuizada por ISMAEL ELIAS DE SOUZA JUNIOR em face de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e TELEFONICA BRASIL S.A., nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: 1) rejeitar as preliminares suscitadas pelas Reclamadas; 2) no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar as Reclamadas, sendo a 2ª Reclamada de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - Recolhimento do FGTS durante toda a contratualidade; - Ressarcimento do desconto de contribuição em favor do sindicato; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Diante das parcelas objeto de condenação, inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 90,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 4.500,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL ELIAS DE SOUZA JUNIOR -
14/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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14/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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14/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ELIAS DE SOUZA JUNIOR
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14/02/2025 13:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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14/02/2025 13:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISMAEL ELIAS DE SOUZA JUNIOR
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14/02/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a ISMAEL ELIAS DE SOUZA JUNIOR
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13/02/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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12/02/2025 15:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/02/2025 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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11/02/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 08:21
Juntada a petição de Réplica
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15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/11/2024
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15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de ISMAEL ELIAS DE SOUZA JUNIOR em 14/11/2024
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08/11/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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05/11/2024 15:11
Audiência una realizada (05/11/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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05/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
05/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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05/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ELIAS DE SOUZA JUNIOR
-
05/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 14:52
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
04/11/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 26/06/2024
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12/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ISMAEL ELIAS DE SOUZA JUNIOR em 11/06/2024
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05/06/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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30/05/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
30/05/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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29/05/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ELIAS DE SOUZA JUNIOR
-
29/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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29/05/2024 10:32
Audiência una designada (05/11/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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29/05/2024 10:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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