TRT1 - 0100078-58.2025.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) EDG 8 BOTAFOGO RESTAURANTE LTDA
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02/09/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
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18/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) DAVID DOS SANTOS
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17/07/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) EDG 8 BOTAFOGO RESTAURANTE LTDA
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17/07/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
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04/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 08:50
Audiência inicial designada (02/10/2025 08:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100078-58.2025.5.01.0006 RECLAMANTE: DAVID DOS SANTOS RECLAMADO: EDG 8 BOTAFOGO RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): DAVID DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do DESPACHO de Id ae42914, abaixo transcrito: à apresentação de documento de identificação legível, no prazo de quinze dias, sob pena de, não o fazendo, indeferir-se a petição ini9cial, extinguindo-se o feito, sem resolução de mérito.
As partes deverão protocolar as petições, com a descrição correta fornecida pelo PJE, observando o disposto abaixo: "Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de 25 de outubro de 2019) § 2º O campo “descrição” deve ser automaticamente preenchido pelo sistema com o mesmo nome do “tipo de documento”, mas sempre passível de edição pelo usuário, exceto quando o tipo de petição for “manifestação” ou o tipo de documento for “documento diverso”, porquanto, nestes casos, o preenchimento do campo descrição deverá ser feito pelo usuário. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) Art. 14.
As petições, manifestações e documentos serão juntados automaticamente, independentemente de ato de servidor da justiça, na forma do art. 228, § 2º, do CPC. Parágrafo único.
Fica dispensada a certificação da juntada, pelo usuário interno, nas hipóteses do caput deste artigo. Art. 15.
As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) § 1º Na exclusão de petição incidental dever-se-á tornar indisponível todo o documento a ela anexado. § 2º Sendo a exclusão de que trata este artigo referente à petição cujo tipo gere movimento estatístico, deverá ser precedida de pronunciamento do magistrado, com o registro do movimento correspondente à solução dada ao incidente ou recurso. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DOS SANTOS -
14/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DOS SANTOS
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13/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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06/02/2025 13:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/01/2025 07:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/01/2025 15:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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