TRT1 - 0101388-04.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 22:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 22:13
Iniciada a execução
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de GERENCIAR SAUDE M&M LTDA - ME em 14/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de KESIA CRISTIANE NASCIMENTO DA SILVA PEREIRA em 14/03/2025
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28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 249f0f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo os termos da petição de #id:983ad49, cujo acordo foi avençado e assinado pelas partes e seus advogados.
A Ré pagará a quantia de R$ 25.000,00, sendo: A primeira parcela de R$ 7.000,00 no dia 10/03/2025; E mais 6 parcelas de R$ 3.000,00 todo dia 10 (ou no primeiro dia útil seguinte), a partir de 10/04/2025.
Foi avençada a multa de 50%, observando-se as regras constantes da petição do #id:983ad49 - cláusula 4.
O acordo foi avençado sem reconhecimento de vínculo empregatício, conforme cláusula 5.
Não é possível a declaração de verbas indenizatórias, tendo em vista que não se trata de verbas relativas ao contrato de trabalho, mas de serviços eventualmente prestados.
Sendo assim, o percentual é sobre o todo à razão de 11% , como autônomo, e deverá ser recolhido pelo Réu.
Defiro 30 dias após a finalização das parcelas.
Quanto às custas (à razão de 2% sobre o valor do acordo), defiro a dispensa do recolhimento, a fim de facilitar a composição entre as partes.
Não há incidência de honorários advocatícios já que houve transação entre partes, não existindo parte sucumbente.
Dispensada a remessa à União, ante o valor do acordo.
Dê-se ciência às partes para conferência.
Aguarde-se a quitação, quando deverão ser registradas as parcelas pagas e arquivados os autos definitivamente. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERENCIAR SAUDE M&M LTDA - ME -
24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GERENCIAR SAUDE M&M LTDA - ME
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24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) KESIA CRISTIANE NASCIMENTO DA SILVA PEREIRA
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24/02/2025 13:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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24/02/2025 13:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/02/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/02/2025 11:14
Convertido o julgamento em diligência
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24/02/2025 10:56
Audiência una cancelada (25/02/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/02/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/02/2025 16:41
Juntada a petição de Acordo
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21/02/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de KESIA CRISTIANE NASCIMENTO DA SILVA PEREIRA em 17/12/2024
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17/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de KESIA CRISTIANE NASCIMENTO DA SILVA PEREIRA em 16/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GERENCIAR SAUDE M&M LTDA - ME
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06/12/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) KESIA CRISTIANE NASCIMENTO DA SILVA PEREIRA
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06/12/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) KESIA CRISTIANE NASCIMENTO DA SILVA PEREIRA
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06/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:01
Audiência una designada (25/02/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/11/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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