TRT1 - 0100479-24.2022.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:19
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/04/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 11/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DE SOUZA NEVES em 03/04/2025
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b967897 proferida nos autos.
A res judiciata deferiu o pagamento de horas extras, nos seguintes termos: Caracterizado, nos períodos apontados pelo reclamante, que este laborou em turno ininterrupto de revezamento e não havendo nos autos a autorização, através de norma coletiva, para a inserção de turnos com jornada de oito horas, defiro, como requerido, o pagamento da 7ª e 8ª horas diárias como extra no período de 26 de setembro de 2018 a 25 de outubro de 2020.
No mesmo diapasão, acórdão do TRT1, consoante a ementa transcrita: RECURSO ORDINÁRIO.
HORAS EXTRAS.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO.
Não havendo nos autos a norma coletiva que legitimasse o turno ininterrupto de revezamento praticado pela ré, impõe-se a manutenção da sentença quanto às horas extras deferidas após a sexta hora diária e reflexos.
Recurso da primeira ré não provido. (TRT-1 - RO:01008655320205010074 RJ, Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, Data de Julgamento: 11/08/2021, Terceira Turma, Data de Publicação: 25/08/2021) Em que pese a confissão ficta do reclamante, seus efeitos apenas atingem a matéria fática.
A reclamada não nega a jornada desempenhada pelo autor, bem como a ausência de norma coletiva no período apontado.
Não se pode,ademais, imputar ao autor a ausência de norma coletiva em razão da nulidade de duas eleições do Sindicato que representa a categoria. Analisando os elementos dos autos, resta evidente que o autor, no período de 26/09/2018 a 25/10/2020 não se submeteu a trabalho em turnos de revezamento, consoante documentação anexada com a contestação, id #id:4b57423, #id:b569522, #id:e970510~, #id:b0f42ba.
Diante dessa documentação, equivocada a apuração de ID #id:8c6766b.
A impugnação da reclamada é, por conseguinte, procedente, pois a liquidação dos valores devidos resulta em zero.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Ultrapassado o prazo de oito dias, conclusos para extinção da execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS DE SOUZA NEVES -
20/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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20/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE SOUZA NEVES
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20/03/2025 15:15
Homologada a liquidação
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19/03/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 18/03/2025
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18/03/2025 18:21
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DE SOUZA NEVES em 14/03/2025
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28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100479-24.2022.5.01.0342 : JORGE LUIS DE SOUZA NEVES : SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE DESTINATÁRIO(S): JORGE LUIS DE SOUZA NEVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob as cominações do artigo 879§2º CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS DE SOUZA NEVES -
24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE SOUZA NEVES
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24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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12/02/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/02/2025 02:37
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 10/02/2025
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16/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 13/12/2024
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07/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DE SOUZA NEVES em 06/12/2024
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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19/11/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE SOUZA NEVES
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19/11/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/11/2024 14:57
Iniciada a liquidação
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19/11/2024 14:57
Transitado em julgado em 11/11/2024
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16/11/2024 05:24
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2023 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DE SOUZA NEVES em 04/04/2023
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23/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE SOUZA NEVES
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22/03/2023 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE sem efeito suspensivo
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20/03/2023 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 17/03/2023
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16/03/2023 14:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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02/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DE SOUZA NEVES em 01/03/2023
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11/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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10/02/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE SOUZA NEVES
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10/02/2023 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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10/02/2023 12:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JORGE LUIS DE SOUZA NEVES
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01/02/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Substabelecimento)
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01/02/2023 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/01/2023 11:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/01/2023 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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18/11/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE SOUZA NEVES
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18/11/2022 12:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2023 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/11/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/11/2022 01:32
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 03/11/2022
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26/10/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Prova testemunhal)
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25/10/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca de provas)
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15/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DE SOUZA NEVES em 14/10/2022
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06/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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05/10/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE SOUZA NEVES
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05/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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03/10/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DE SOUZA NEVES em 30/09/2022
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20/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 19/09/2022
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09/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE SOUZA NEVES
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02/09/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/09/2022 15:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/07/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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22/07/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/07/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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