TRT1 - 0101133-71.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 09:57
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DOS SANTOS em 30/06/2025
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18/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA DOS SANTOS
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13/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DOS SANTOS em 15/05/2025
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09/05/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
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06/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA DOS SANTOS
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06/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DOS SANTOS em 02/05/2025
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29/04/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
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25/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/04/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DOS SANTOS em 09/04/2025
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08/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA DOS SANTOS
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
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03/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA DOS SANTOS
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03/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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03/04/2025 10:32
Transitado em julgado em 24/03/2025
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31/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DOS SANTOS em 24/03/2025
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19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DOS SANTOS em 18/03/2025
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 770c6ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração, condenando a Embargante no pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA -
09/03/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
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09/03/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA DOS SANTOS
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09/03/2025 22:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
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07/03/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/03/2025 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aef6643 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar que a relação de emprego havida entre as partes teve início em 04.02.2024 e condenar a Reclamada a pagar à Reclamante, em oito dias, os valores correspondentes a mais 1/2 de férias indenizadas com o adicional de 1/3, 1/12 de 13º salário, diferenças do adicional de insalubridade e reflexos, intervalo intrajornada suprimido (45 minutos), diferença do adicional noturno, e diferenças de FGTS (que deverão ser depositadas na conta vinculada da trabalhadora), totalizando o montante de R$3.688,73 (três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos), bem como proceder à retificação da data de admissão na sua CTPS para que passe a constar 04.02.2024, tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 5% (cinco por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. FGTS, férias indenizadas com o adicional de 1/3 e intervalo intrajornada têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se a Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$103,78, calculadas sobre o valor da causa de R$5.189,18, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SILVA DOS SANTOS -
24/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
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24/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA DOS SANTOS
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24/02/2025 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 103,78
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24/02/2025 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIA SILVA DOS SANTOS
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24/02/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA SILVA DOS SANTOS
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20/02/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/02/2025 12:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2025 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/02/2025 21:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/02/2025 22:59
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 22:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA em 04/12/2024
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DOS SANTOS em 22/11/2024
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12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA
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11/11/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA DOS SANTOS
-
11/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/11/2024 18:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2025 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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31/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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