TRT1 - 0101119-81.2023.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69aa953 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recurso interposto no prazo legal. Publicado em: 20 ago. 2025 Subscritor habilitado no PJE . Custas pela reclamada. Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 02/09/2025.
JOELMA MOTTA MURUCCI Analista Judiciário Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, à reclamada recorrida. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA -
03/09/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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03/09/2025 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 06:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 01/09/2025
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01/09/2025 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 145845e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA, para condenar AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, sobre o valor de R$ 10.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA -
18/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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18/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA
-
18/08/2025 09:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/08/2025 09:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA
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18/08/2025 09:29
Concedida a gratuidade da justiça a ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA
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12/08/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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11/08/2025 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 08:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/08/2025 12:54
Audiência de instrução realizada (04/08/2025 10:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO DAMASCENO em 10/06/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA em 28/05/2025
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13/05/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b948d69 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para manifestar-se sobre o informado, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA -
12/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA
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12/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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12/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DAMASCENO
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08/05/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0c744 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe - JT Vistos etc.
DESIGNA-SE para o dia 04/08/2025 10:10, Audiência de Instrução PRESENCIAL , na sala de audiências da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Assina-se o prazo de 5 dias para apresentação pela reclamada dos dados para intimação das testemunhas Cristiano Damasceno e Telma Regina, sob pena de comparecimento espontâneo e perda da prova.
Depoimento pessoal das partes já colhido, conforme ata de Id 9557411, estando dispensado o seu comparecimento.
Intimem-se e cumpra-se RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA -
30/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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30/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA
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30/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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29/04/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 13:58
Audiência de instrução designada (04/08/2025 10:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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28/04/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2024 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2024 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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12/08/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA
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12/08/2024 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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12/08/2024 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA sem efeito suspensivo
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12/08/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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09/08/2024 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/08/2024 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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26/07/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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26/07/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA
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26/07/2024 17:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA
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25/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 24/07/2024
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23/07/2024 19:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
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17/07/2024 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7922c85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA, para condenar AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.Juros e correção monetária ex vi legis.Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, sobre o valor de R$ 10.000,00, que ora arbitro à condenação.Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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11/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA
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11/07/2024 09:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/07/2024 09:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA
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11/07/2024 09:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA
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02/07/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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02/07/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0826b1 proferido nos autos.
Vistos, etc.Tendo em vista a apresentação de planilha de diferenças de horas extras junto às razões finais da parte autora, intime-se a ré para manifestações.Após, conclusos à i. colega vinculada para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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23/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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20/06/2024 16:50
Juntada a petição de Razões Finais
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20/06/2024 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/06/2024 13:33
Audiência una realizada (06/06/2024 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 10:52
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2024 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2024 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2024 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA em 05/03/2024
-
27/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA
-
26/02/2024 09:39
Expedido(a) mandado a(o) AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
-
23/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
23/02/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA
-
20/02/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
19/02/2024 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2024 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2024 12:57
Expedido(a) mandado a(o) AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
-
06/02/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
05/02/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA
-
02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 31/01/2024
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19/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA em 18/12/2023
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01/12/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO WELLINGTON MARQUES BAPTISTA
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30/11/2023 15:32
Expedido(a) notificação a(o) AMANHECER DO RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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30/11/2023 08:50
Audiência una designada (06/06/2024 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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