TRT1 - 0100815-63.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:19
Arquivados os autos definitivamente
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c25ae9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO - PJe Registrados os pagamentos .
Arquive-se definitivamente, conforme despacho de ID 65c8f58.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
28/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
28/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) RUAN PEREIRA MACEDO
-
28/04/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/04/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/03/2025 12:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 106,72)
-
25/03/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.818,39)
-
18/03/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c8f58 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os termos da petição da Ré, com o pagamento do valor da execução, defiro a expedição de alvará ao Reclamante, ao INSS e à FN.
O Exequente deverá informar os dados da conta para expedição de alvará na forma de depósito, em 05 dias.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito.
As custas e a cota previdenciária foram pagas em guia própria.
Registrem-se as parcelas pagas. Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos.
Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará.
Em caso positivo, venham conclusos. Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Exclua(m)-se a(s) Ré(s) do BNDT, do RENAJUD e do SERASA, caso tenha(m) sido inserida(s).
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
FSMP NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN PEREIRA MACEDO -
14/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
14/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RUAN PEREIRA MACEDO
-
14/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/03/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
06/03/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
06/03/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de RUAN PEREIRA MACEDO em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 909918b proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos da contadoria , nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 28/02/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 1.811,51 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante R$ 1.811,51 INSS R$ 94,10 Custas R$ 0,00 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 1.905,61 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito , em 48 horas , ou indicação de quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis. O exequente deverá, neste prazo, requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, aplico multa de 20 % nos termos do art. 774, VI e parágrafo único do CPC.
Proceda-se ainda à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C.
TST. LRC NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN PEREIRA MACEDO -
24/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
24/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RUAN PEREIRA MACEDO
-
24/02/2025 13:31
Homologada a liquidação
-
24/02/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/02/2025 11:20
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de RUAN PEREIRA MACEDO em 19/02/2025
-
19/02/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
10/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RUAN PEREIRA MACEDO
-
10/02/2025 12:04
Proferida decisão
-
07/02/2025 17:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/02/2025 17:11
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 11/12/2024
-
09/12/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/12/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
02/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RUAN PEREIRA MACEDO
-
02/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/12/2024 10:27
Desarquivados os autos
-
02/12/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 08:43
Arquivados os autos definitivamente
-
27/11/2024 08:43
Transitado em julgado em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RUAN PEREIRA MACEDO em 18/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
31/10/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) RUAN PEREIRA MACEDO
-
31/10/2024 07:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,42
-
31/10/2024 07:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RUAN PEREIRA MACEDO
-
31/10/2024 07:45
Concedida a gratuidade da justiça a RUAN PEREIRA MACEDO
-
17/10/2024 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
17/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
17/10/2024 09:21
Convertido o julgamento em diligência
-
17/10/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
16/10/2024 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
15/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/10/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/10/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/10/2024 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/10/2024 18:21
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de RUAN PEREIRA MACEDO em 13/08/2024
-
05/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
02/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RUAN PEREIRA MACEDO
-
02/08/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
02/08/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RUAN PEREIRA MACEDO
-
02/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
02/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RUAN PEREIRA MACEDO
-
02/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2024 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/08/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/07/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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