TRT1 - 0101502-36.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:34
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 12:34
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de NATACHA JESUS VIEIRA DA SILVA em 07/04/2025
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25/03/2025 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 07/03/2025
-
01/03/2025 07:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
19/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df47ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na ação de consignação em pagamento para declarar extinta a obrigação de fazer.
Sem retenção fiscal ou previdenciária.
Custas mínimas de R$ 10,64 pela consignatária, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 53,77, que fica dispensado do recolhimento, sendo-lhe deferida a gratuidade de justiça, nos termos do §3º do artigo 790 da CLT.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
17/02/2025 21:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 18:30
Expedido(a) mandado a(o) NATACHA JESUS VIEIRA DA SILVA
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17/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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17/02/2025 13:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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17/02/2025 13:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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17/02/2025 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a NATACHA JESUS VIEIRA DA SILVA
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15/02/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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13/02/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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11/02/2025 02:59
Decorrido o prazo de NATACHA JESUS VIEIRA DA SILVA em 10/02/2025
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05/02/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 03/02/2025
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23/01/2025 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 15:23
Expedido(a) mandado a(o) NATACHA JESUS VIEIRA DA SILVA
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14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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13/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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20/12/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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