TRT1 - 0101845-95.2017.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 13/08/2025
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14/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de FERNANDO CANDIDO DA COSTA em 13/08/2025
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30/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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29/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CANDIDO DA COSTA
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29/07/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/07/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/07/2025 14:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 38.189,68)
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29/07/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 101.432,53)
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29/07/2025 14:14
Iniciada a execução
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 05/06/2025
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28/05/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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27/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CANDIDO DA COSTA
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27/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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07/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CANDIDO DA COSTA
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07/05/2025 15:12
Homologada a liquidação
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07/05/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/02/2025 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1c184 proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A -
17/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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17/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/02/2025 11:57
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 11:57
Transitado em julgado em 06/02/2025
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14/02/2025 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
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16/07/2020 16:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2020 10:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/07/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
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15/07/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
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15/07/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2020 16:13
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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13/07/2020 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CANDIDO DA COSTA
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13/07/2020 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A sem efeito suspensivo
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12/07/2020 22:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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12/07/2020 22:38
Encerrada a conclusão
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07/07/2020 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 06/07/2020
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07/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO CANDIDO DA COSTA em 06/07/2020
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06/07/2020 10:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário M Dias Branco)
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24/06/2020 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
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24/06/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 11:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A - CNPJ: 33.***.***/0001-60
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15/06/2020 18:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO CANDIDO DA COSTA em 29/11/2019
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23/11/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
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23/11/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 12/11/2019
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13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO CANDIDO DA COSTA em 12/11/2019
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31/10/2019 09:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Piraquê )
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30/10/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
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30/10/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2019 09:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2500.00
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27/10/2019 09:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO CANDIDO DA COSTA
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27/10/2019 09:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FERNANDO CANDIDO DA COSTA
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24/06/2019 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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08/05/2019 12:16
Audiência instrução realizada (08/05/2019 09:45 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2018 15:42
Audiência instrução redesignada (08/05/2019 09:45 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2018 14:01
Audiência instrução redesignada (29/05/2019 10:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2018 16:48
Audiência instrução designada (30/04/2019 15:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2018 16:43
Audiência instrução cancelada (30/04/2019 14:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2018 15:05
Audiência instrução redesignada (30/04/2019 14:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2018 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2018 14:14
Audiência instrução designada (13/03/2019 10:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2018 10:17
Audiência inicial realizada (03/05/2018 09:55 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2018 15:27
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2018 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2017 09:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/11/2017 19:02
Audiência inicial designada (03/05/2018 09:55 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2017 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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