TRT1 - 0193900-53.1992.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:39
Arquivados os autos definitivamente
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15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 27/02/2025
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRAZ SIMOES DE OLIVEIRA em 27/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ca481 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Constata-se que o processo executório permaneceu parado por inércia da parte exequente.
Permanecendo inerte o reclamante por prazo superior a 02 anos, sem praticar os atos que lhe competiam a fim de buscar a efetividade da entrega jurisdicional do título executivo judicial regularmente constituído perante este Juízo, há que se declarar a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT e art. 924, V, do CPC.
Ressalta-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).
Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.
Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAZ SIMOES DE OLIVEIRA -
13/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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13/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BRAZ SIMOES DE OLIVEIRA
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13/02/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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13/02/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/02/2025 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/02/2024 15:17
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/02/2024 15:17
Desarquivados os autos
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12/12/2022 11:58
Arquivados os autos provisoriamente
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29/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2022
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29/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 28/10/2022
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22/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de BRAZ SIMOES DE OLIVEIRA em 21/10/2022
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14/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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13/10/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BRAZ SIMOES DE OLIVEIRA
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13/10/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/10/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/10/2022 13:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/1992
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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