TRT1 - 0100540-22.2020.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALINE APARECIDA PEREIRA GONCALVES DUTRA DOS ANJOS em 13/05/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1abb9f4 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. BANCO BRADESCARD S.A. e outro(s) Recorrido(a)(s): 1. ALINE APARECIDA PEREIRA GONCALVES DUTRA DOS ANJOS 2. COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se, após, ao TST. /mco/ RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE APARECIDA PEREIRA GONCALVES DUTRA DOS ANJOS -
28/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ALINE APARECIDA PEREIRA GONCALVES DUTRA DOS ANJOS
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28/04/2025 16:24
Admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCARD S.A.
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25/03/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/03/2025 12:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 37f0759) para Recurso de Revista
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25/03/2025 12:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALINE APARECIDA PEREIRA GONCALVES DUTRA DOS ANJOS em 24/03/2025
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24/03/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100540-22.2020.5.01.0222 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: ALINE APARECIDA PEREIRA GONCALVES DUTRA DOS ANJOS RECORRIDO: COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO BRADESCARD S.A., BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, REFORMANDO a decisão de primeiro grau, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para: A) DECLARAR a responsabilidade solidária dos reclamados, por fazerem parte do mesmo grupo econômico; B) PRONUNCIAR o enquadramento sindical da autora, na categoria profissional de financiário, condenando os reclamados ao pagamento de diferenças salariais e integrações, reconhecendo o direito ao piso salarial dos Empregados de Escritório; C) DETERMINAR que a 1º reclamada proceda as devidas anotações na CTPS do autor; D) CONDENAR os reclamados ao pagamento dos benefícios decorrentes da incidência das normas coletivas aplicáveis aos financiários durante o curso do pacto laboral; E) CONDENAR os reclamados ao pagamento das horas extraordinárias a partir da sexta diária e da trigésima semanal, conforme orientação contida na Súmula 55 do C.
TST, que remete à disciplina do art. 224 da CLT, observado o divisor 180 para apuração do salário-hora.
Para o cálculo das horas extras, serão observados, ainda, a evolução salarial da obreira, os dias efetivamente laborados, os períodos de afastamento da Autora, o divisor 180, o adicional de 50% e o entendimento consagrado pela Súmula 264 do E.
TST e o marco modulatório do entendimento contido na O.J. 394 do C.
TST; F) CONDENAR os reclamados ao pagamento do Aviso-prévio indenizado, nos termos da Lei nº 12.506/2011, totalizando 54 dias (30 dias mais 3 dias por ano trabalhado, considerando 8 anos completos); Férias, acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional; Multa de 40% do FGTS, incidente sobre todos os depósitos realizados durante o contrato de trabalho; multa do art. 477, da CLT e Liberação do FGTS depositado, mediante guia para saque; G) CONDENAR os reclamados ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I do TST) e H) CONDENAR a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor dos pedidos indeferidos, os quais, no entanto, ficarão com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, tudo na forma da fundamentação.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a títulos idênticos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Quanto aos juros e correção monetária determino que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados: (1) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária), de acordo com a decisão proferida pelo Pretório Supremo Tribunal Federal na ADC nº. 58/DF (CPC, art. 927, inciso I); (3) e, a partir de 30/08/2024, determina-se que, no cálculo da atualização monetária, seja utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); ao passo que os juros de mora deverão corresponder ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Descontos fiscais e previdenciários na forma da Súmula nº 368 do C.
TST.
Observe-se a inversão do ônus da sucumbência.
Mantido o valor fixado à causa pelo Juízo de origem.Id d139dfd RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE APARECIDA PEREIRA GONCALVES DUTRA DOS ANJOS -
10/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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10/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALINE APARECIDA PEREIRA GONCALVES DUTRA DOS ANJOS
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27/02/2025 13:46
Conhecido o recurso de ALINE APARECIDA PEREIRA GONCALVES DUTRA DOS ANJOS - CPF: *06.***.*13-16 e provido em parte
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29/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2025
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28/01/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/01/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 21/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 21-02-2025 ()
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23/01/2025 18:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 21:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100540-22.2020.5.01.0222 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900301107900000110250753?instancia=2 -
08/10/2024 09:33
Distribuído por dependência
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02/05/2024 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2024
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01/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 30/04/2024
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01/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2024
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01/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 30/04/2024
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01/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALINE APARECIDA PEREIRA GONCALVES DUTRA DOS ANJOS em 30/04/2024
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17/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/04/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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16/04/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/04/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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16/04/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ALINE APARECIDA PEREIRA GONCALVES DUTRA DOS ANJOS
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10/04/2024 11:36
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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10/04/2024 11:36
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01
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10/04/2024 11:36
Conhecido o recurso de ALINE APARECIDA PEREIRA GONCALVES DUTRA DOS ANJOS - CPF: *06.***.*13-16 e provido
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16/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2024
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15/03/2024 22:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/03/2024 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 13:52
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 09-04-2024 ()
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26/02/2024 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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07/02/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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