TRT1 - 0100229-51.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/05/2025 11:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/05/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 16:27
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/04/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA PEREIRA em 02/04/2025
-
02/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA PEREIRA
-
02/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/03/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTIME BARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
-
24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA PEREIRA
-
24/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA PEREIRA em 20/03/2025
-
12/03/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:47
Expedido(a) alvará a(o) EVANDRO DA SILVA PEREIRA
-
27/02/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 12:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 2.198,64)
-
25/02/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.655,14)
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de TRANSTIME BARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA PEREIRA em 24/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6506e02 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Para encerrar o presente litígio, as partes conciliaram nos termos da minuta de ID. 2232e83.
Homologo o acordo, nos termos da avença apresentada pelas partes.
PROCEDA A SECRETARIA A LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL ID: 2e9da2f, CONFORME ACORDADO EM ID: 2232e83.
Deverá o(a) autor(a) comprovar nos autos a plena e geral quitação das parcelas no prazo de 5 dias após o cumprimento do acordo. Os prazos deverão observar o disposto no art. 132 caput e §1º do CPC.
No silêncio, presumir-se-á quitado o crédito objeto do presente acordo, na forma do art. 111 do Código Civil supletivo.
O reclamante renuncia expressamente à execução de eventual crédito exequendo remanescente.
Multa de 50% sobre as parcelas pagas em atraso ou inadimplidas, com antecipação das demais parcelas.
Cientes as partes que o descumprimento das obrigações pactuadas, inclusive as relativas aos recolhimentos previdenciários e fiscais, importará na imediata adoção dos meios disponíveis à constrição de bens, inclusive com a inclusão no BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, após a verificação dos requisitos pertinentes.
A ré deverá comprovar em guias próprias os recolhimentos previdenciários e fiscais apurados na decisão ID. cfe7f7f, no prazo de 30 dias, a contar do cumprimento do acordo, sob pena de execução, nos termos da coisa julgada, observada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial, nos termos da OJ 376 do C.TST.
Custas de R$ 2.198,64 já satisfeitas às fls. f628a5c.
Considerando os termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, desnecessária a intimação da União (valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 20.000,00).
Dispositivo Advirtam-se às partes que deverão, na forma do parágrafo único do art. 238 do CPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal.
Homologa-se o acordo supra para que surta os devidos efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - TRANSTIME BARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME -
13/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTIME BARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
-
13/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA PEREIRA
-
13/02/2025 13:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
13/02/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
11/02/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 11:17
Juntada a petição de Acordo
-
11/02/2025 03:58
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:58
Decorrido o prazo de TRANSTIME BARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:58
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA PEREIRA em 10/02/2025
-
31/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
30/01/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTIME BARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
-
30/01/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA PEREIRA
-
30/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/01/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA PEREIRA
-
27/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/01/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSTIME BARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 02/12/2024
-
06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTIME BARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
-
05/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/11/2024 16:38
Iniciada a execução
-
05/11/2024 16:38
Transitado em julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 10:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/05/2024 14:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/05/2024
-
04/05/2024 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/05/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
02/05/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA PEREIRA
-
02/05/2024 21:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSTIME BARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
10/04/2024 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA PEREIRA em 09/04/2024
-
09/04/2024 23:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTIME BARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
-
21/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA PEREIRA
-
21/03/2024 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.198,64
-
21/03/2024 15:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EVANDRO DA SILVA PEREIRA
-
21/03/2024 15:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EVANDRO DA SILVA PEREIRA
-
14/03/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/03/2024 16:10
Audiência de instrução realizada (13/03/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/10/2023 11:03
Audiência de instrução designada (13/03/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/10/2023 08:59
Juntada a petição de Réplica
-
03/10/2023 15:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/10/2023 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/10/2023 08:04
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2023 07:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/09/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTIME BARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
-
14/09/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTIME BARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
-
14/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/09/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA PEREIRA
-
13/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
13/09/2023 12:51
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2023 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/09/2023 12:51
Audiência inicial cancelada (03/10/2023 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/08/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 13:51
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTIME BARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
-
08/08/2023 13:51
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTIME BARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
-
08/08/2023 13:42
Audiência inicial designada (03/10/2023 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/08/2023 12:50
Audiência inicial realizada (08/08/2023 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/08/2023 20:35
Juntada a petição de Contestação
-
22/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) EVANDRO DA SILVA PEREIRA
-
21/06/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/06/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/06/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTIME BARRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
-
19/06/2023 11:47
Audiência inicial designada (08/08/2023 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/04/2023 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2023 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA PEREIRA
-
14/04/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
03/04/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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