TRT1 - 0100958-37.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 02/05/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de KLISMAN COSTA DA SILVA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deb3255 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 19/03/2025 pelo - MUNICÍPIO DE NITEROI - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuradora do Município - Dra.
RACHEL PASCHOAL MILITO DE LACERDA ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 62ea62b. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 04 de abril de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário do MUNICÍPIO DE NITERÓI. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KLISMAN COSTA DA SILVA -
04/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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04/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) KLISMAN COSTA DA SILVA
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04/04/2025 11:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NITEROI sem efeito suspensivo
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04/04/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 03/04/2025
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03/04/2025 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100958-37.2024.5.01.0248 : KLISMAN COSTA DA SILVA : ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA O/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença de ID 700bc00. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA -
20/03/2025 13:29
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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20/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/03/2025 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de KLISMAN COSTA DA SILVA em 12/03/2025
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27/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 14:04
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 700bc00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido DECLARAR a incompetência material desta Justiça para julgar extinto sem resolução de mérito o pedido de pagamento dos valores do INSS devidos na contratualidade (CPC/2015, art.485, VI), REJEITAR a prejudicial de Prescrição Bienal e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por KLISMAN COSTA DA SILVA, para condenar ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e, subsidiariamente, MUNICIPIO DE NITEROI, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes verbas: saldo de salário (31 dias); aviso prévio indenizado (36 dias); férias proporcionais 2021/2022 (03/12 – no limite dos pedidos), acrescidas de 1/3 e 13° salário proporcional de 2022 (02/12 – face à projeção do aviso prévio), bem como da multa prevista no art. 477 da CLT; - devidos os depósitos faltantes relativos ao FGTS, inclusive sobre aviso prévio e 13° salários, acrescida da multa de 40%, em conta vinculada da parte autora (Lei n. 8.036/90, arts. 15,18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação; - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Defiro a tutela urgência no sentido de determinar a expedição de alvará ao autor para a liberação do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 200,00, pelo réu, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Isento o 2º réu (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes, sendo que para o réu revel observe-se o disposto no art. 852 da CLT.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KLISMAN COSTA DA SILVA -
20/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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20/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) KLISMAN COSTA DA SILVA
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20/02/2025 14:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/02/2025 14:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KLISMAN COSTA DA SILVA
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29/01/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/01/2025 13:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2025 08:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2024 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 18/11/2024
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13/11/2024 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/11/2024 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/11/2024 06:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 12:03
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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06/11/2024 12:03
Expedido(a) mandado a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA N/P CLAUDIA TROTTA CURE
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06/11/2024 12:03
Expedido(a) mandado a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA N/P CARLOS CURE
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06/11/2024 12:03
Expedido(a) mandado a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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06/11/2024 08:03
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 08:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2024 11:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/11/2024 08:55 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/10/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 03/10/2024
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 23/09/2024
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19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de KLISMAN COSTA DA SILVA em 18/09/2024
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18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de KLISMAN COSTA DA SILVA em 17/09/2024
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10/09/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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10/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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09/09/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) KLISMAN COSTA DA SILVA
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09/09/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/09/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência designada (05/11/2024 08:55 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) KLISMAN COSTA DA SILVA
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06/09/2024 16:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KLISMAN COSTA DA SILVA
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06/09/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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05/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/09/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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