TRT1 - 0100090-34.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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29/07/2025 09:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAX PAULO BARROS DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/07/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 25/07/2025
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22/07/2025 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MAX PAULO BARROS DA SILVA
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11/07/2025 11:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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11/07/2025 11:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAX PAULO BARROS DA SILVA
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11/07/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a MAX PAULO BARROS DA SILVA
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18/06/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/06/2025 11:53
Audiência de instrução realizada (18/06/2025 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 16:59
Juntada a petição de Réplica
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25/04/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 15:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 15:51
Audiência de instrução designada (18/06/2025 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 15:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/04/2025 15:47
Audiência inicial realizada (04/04/2025 08:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 16:35
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2a0ce proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação ID b119a30, mantenho a audiência na modalidade presencial, ficando autorizada apenas a participação do reclamante por videoconferência, por motivo justificado. Intimem-se as partes, sendo os dados de acesso direto pelo link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt51rj?pwd=597210 (a sala de audiências será aberta no horário designado) Caso sejam solicitados: Senha de acesso: 597210 e ID: 246 8817412 Para acesso à sala de audiências, basta copiar e colar no navegador do computador no dia e horário designados.
Em seguida, clicar diretamente no botão que inicia a reunião.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAX PAULO BARROS DA SILVA -
01/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MAX PAULO BARROS DA SILVA
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01/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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31/03/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f44a0f proferida nos autos.
Vistos etc.
Postula a parte autora, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, sua reintegração ao emprego, com o reconhecimento da ilegalidade da dispensa por justa causa aplicada por ausência de tipicidade.
Nos termos do art. 300 do CPC, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Portanto, são requisitos para o deferimento da tutela pretendida, a existência da verossimilhança (tutela de evidência) e o perigo da demora (perigo de dano).
No presente caso, entendo ausentes tais requisitos, sobretudo porque eventual afastamento da justa causa não gera direito à reintegração.
Além disso, ainda que assim não fosse, certo é que a reversão da justa causa demanda dilação probatória e cognição exauriente.
Desse modo, pela ausência dos requisitos legais, indefiro a tutela antecipada postulada.
Intime-se o autor da presente decisão. igssc RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX PAULO BARROS DA SILVA -
13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 12/02/2025
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05/02/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MAX PAULO BARROS DA SILVA
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05/02/2025 12:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAX PAULO BARROS DA SILVA
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05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/02/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/02/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) MAX PAULO BARROS DA SILVA
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04/02/2025 12:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 12:32
Audiência inicial designada (04/04/2025 08:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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