TRT1 - 0100154-36.2025.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 10:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/07/2025 10:54
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 09:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 369,90
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17/07/2025 09:16
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM ASSIS DE LIMA
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17/07/2025 09:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2025 09:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/07/2025 09:25 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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16/07/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 23:44
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 02:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de PRESERVE AMBIENTAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE JAPERI em 13/03/2025
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE JAPERI em 11/03/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de WILLIAM ASSIS DE LIMA em 25/02/2025
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de WILLIAM ASSIS DE LIMA em 20/02/2025
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0100154-36.2025.5.01.0571 : WILLIAM ASSIS DE LIMA : PRESERVE AMBIENTAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: WILLIAM ASSIS DE LIMA O(A) Exmo(a).
Juiz(a) do Trabalho CITA WILLIAM ASSIS DE LIMA notificado(s) para ciência da designação de audiência INICIAL para o dia 16/07/2025 09:25, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL. 1.
Com relação à audiência inicial, deverá ser observado: 1.1 - O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 1.2 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 1.3 - Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; 1.4 - Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital; 1.5 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, por meio do e-mail [email protected]; 1.6 - A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 1.7 - O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma; 1.8 - TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE; 1.9.
Não há necessidade de trazer testemunhas a esta audiência inicial. 2.
Com relação à habilitação de advogados, bem como requerimentos de publicação exclusivamente em nome de determinado patrono: 2.1 - Ficam os patronos cientes que, por entendimento deste Juízo, a Secretaria não habilitará os advogados, restando desde já indeferidos futuros requerimentos; 2.2 - Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos, conforme artigo 104 do CPC, sob as penas da lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados pelas partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas.
Ressalte-se que o §2º do artigo 5º da Resolução 185 de 24 de março de 2017 do CSJT definiu os critérios de credenciamento dos advogados, inclusive acerca de alterações cadastrais, in verbis: Art. 5º O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. (...) § 2º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando funcionalidade específica do PJe para este fim, salvo as informações obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes. DADOS PARA AUDIÊNCIA PARA USO DA PLATAFORMA ZOOM ID da reunião: 839 1234 6394 / Senha de acesso: 624575 Link para audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09 a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://trt1-jus-br.zoom.us/, clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão. Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ, no entanto, é necessário que o endereço de e-mail esteja atualizado no Pje para garantir que o convite seja recebido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.
QUEIMADOS/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ASSIS DE LIMA -
16/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE JAPERI
-
16/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PRESERVE AMBIENTAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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16/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ASSIS DE LIMA
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12/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80565b5 proferida nos autos.
DECISÃO Inicialmente, tendo em vista a presença de ente público, converta-se o rito em ordinário, conforme art. 852-A, parágrafo único, CLT.
Dê-se ciência ao autor. Os elementos fático probatórios existentes nos autos demonstram que foram preenchidos os pressupostos gerais para a concessão da tutela de urgência satisfativa ou antecipada previstos no caput do art. 300 do NCPC, eis que dão conta da dispensa imotivada do obreiro, fazendo jus, com base em cognição sumária, ao levantamento do FGTS e ao benefício do seguro-desemprego, restando configurada a probabilidade do direito. Ademais, a própria natureza alimentar das verbas conjugada com a circunstância de o obreiro encontrar-se desempregado evidenciam o perigo de dano decorrente da demora na prestação jurisdicional. Portanto, defiro a antecipação de tutela pretendida. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS MANDA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a WILLIAM ASSIS DE LIMA, CPF: *59.***.*46-31 (também é número da CTPS DIGITAL), PIS 119.81590.10-7, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes supramencionadas no período de 01/09/2022 a 14/10/2024 , dos depósitos efetuados por PRESERVE AMBIENTAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 25.***.***/0001-00; MUNICIPIO DE JAPERI, CNPJ: 39.***.***/0001-40 na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculado ao FGTS do Reclamante/Consignante, ( WILLIAM ASSIS DE LIMA ). OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO MANDA à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, defira o pagamento do Seguro-Desemprego a WILLIAM ASSIS DE LIMA, CPF: *59.***.*46-31 (também é número da CTPS DIGITAL) , PIS/PASEP nº 119.81590.10-7, nome da mãe: VANDERLEIA ASSIS DE LIMA, reclamada PRESERVE AMBIENTAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 25.***.***/0001-00; MUNICIPIO DE JAPERI, CNPJ: 39.***.***/0001-40 , referente ao contrato de trabalho havido entre as partes supramencionadas no período de 01/09/2022 a 14/10/2024 . O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante/Consignante, ( WILLIAM ASSIS DE LIMA ), no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SC/CD.
Diante do conteúdo do Ato 35 de 19.10.2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a 1a VT de Queimados retoma a adoção do rito processual contido na CLT com audiências iniciais e de instrução, no que couber.
Assim, determino o seguinte: 1) Com relação ao Juízo 100% Digital (Resolução 345/20 CNJ), já adotado pelo autor: 1.1 - As intimações continuarão a ser publicadas por D.O. (Artigo 6º, §1° do Ato Conjunto 15/2021) ; 1.2 - Os atos processuais (inclusive audiências) serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores (art. 10, parág. 1o, Resolução 345/20 CNJ); 1.3 - Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital” (art. 10, parág. 2º); 1.4 - Para partes, testemunhas ou advogados que tenham dificuldade de acesso ou não disponham de meios tecnológicos para participação em audiência por meio eletrônico, a estrutura da Vara do Trabalho de Queimados ficará à disposição para auxiliar o acesso do participante ao ato, sem necessidade de prévio aviso à unidade; 1.5 - Mesmo com a adesão das partes ao Juízo 100% Digital, eventuais dificuldades e problemas de conexão que ocorram na realização das audiências serão analisados pelo juiz que presidir o ato, de modo a garantir oportunidade para acesso pleno da parte/advogado/testemunha; As testemunhas a serem ouvidas posteriormente, de modo telepresencial, deverão ser orientadas a providenciarem acesso tecnológico com sinal de internet compatível, bem como a se portarem como se em audiência presencial estivessem. 1.6 – Fica designada audiência inicial na modalidade telepresencial para o dia 16/07/2025 09:25. Eventual discordância do procedimento do Juízo 100% Digital se dará na forma da Resolução 345/2020 CNJ. 2) Com relação à audiência inicial, deverá ser observado: 2.1 - O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.2 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 2.3 - Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; 2.4 - Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital; 2.5 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, por meio do e-mail [email protected]; 2.6 - A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 2.7 - O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma; 2.8 - TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE; 2.9 - Não há necessidade de trazer testemunhas a esta audiência inicial. 3) Com relação à notificação a ser enviada para a reclamada: 3.1 - Será realizada por via postal, salvo para os reclamados habilitados no módulo Procuradoria, a qual será realizada via sistema; 3.2 - Em caso de devolução da notificação postal, determino que seja realizada a consulta à JUCERJA e ao INFOJUD, para obtenção do endereço da(s) ré(s), bem como de seus sócios, prosseguindo-se como disposto a seguir: 3.2.1 - Tratando-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, proceda-se à conversão do rito para ordinário; 3.2.2 - Caso o endereço da(s) reclamada(s) esteja correto ou seja diverso, deverá ser realizada a citação da reclamada em seu endereço e na pessoa dos sócios, por mandado ou por Carta Precatória, conforme o caso, e por edital, evitando-se qualquer alegação de nulidade, por esgotados os meios processuais de sua localização nos termos do artigo 841, §1, da CLT. 4) – Com relação à habilitação de advogados, bem como requerimentos de publicação exclusivamente em nome de determinado patrono: 4.1 - Ficam os patronos cientes que, por entendimento deste Juízo, a Secretaria não habilitará os advogados, restando desde já indeferidos futuros requerimentos; 4.2 - Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos, conforme artigo 104 do CPC, sob as penas da lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados pelas partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas.
Ressalte-se que o §2º do artigo 5º da Resolução 185 de 24 de março de 2017 do CSJT definiu os critérios de credenciamento dos advogados, inclusive acerca de alterações cadastrais, in verbis: Art. 5º O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. (...) § 2º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando funcionalidade específica do PJe para este fim, salvo as informações obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes. 5) Dados para acesso à sala de audiências: Seguem abaixo orientações para diferentes acessos: DADOS PARA AUDIÊNCIA PARA USO DA PLATAFORMA ZOOM Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09 ID da reunião: 839 1234 6394 Senha de acesso: 624575 Acesso à PLATAFORMA ZOOM: a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html , clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ.
Intimem-se.
JMA QUEIMADOS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ASSIS DE LIMA -
11/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE JAPERI
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11/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ASSIS DE LIMA
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11/02/2025 10:46
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WILLIAM ASSIS DE LIMA
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10/02/2025 09:39
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/02/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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10/02/2025 09:35
Audiência inicial por videoconferência designada (16/07/2025 09:25 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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07/02/2025 15:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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