TRT1 - 0101497-14.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 24/03/2025
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14/03/2025 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdb94f1 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia 06/03/2025 (reclamada), quando 07/03/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos, sendo este de acordo com o ato nº 449/2011 do C.
TST.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 10/03/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso manejado pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME -
10/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
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10/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS DE JESUS
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10/03/2025 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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10/03/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS DE JESUS em 07/03/2025
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06/03/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4de3dfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para, reconhecendo a rescisão indireta, condenar a reclamada a quitar à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria intimar a ré para que proceda a baixa na CTPS DIGITAL da parte autora, para constar a data de 19/03/2025 (já considerada a projeção do aviso prévio), devendo comprovar nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 700,00 reais a ser revertida à parte autora, ficando expresso que a inércia da ré resultará no cumprimento da obrigação de fazer por parte da Secretaria do Juízo, nos termos do §1º do artigo 37 da CLT.
Procedida a baixa na CTPS do autor, expeça-se alvará de FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando expresso que a ausência de depósitos e/ou a impossibilidade de percepção do benefício por motivo atribuível ao empregador, resultará na conversão em indenização a ser apurada em liquidação de sentença.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza das parcelas constantes da condenação: - natureza salarial: 13os salários, saldo de salário; - natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas pela reclamada fixadas em R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME -
17/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
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17/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS DE JESUS
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17/02/2025 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/02/2025 13:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO DOS SANTOS DE JESUS
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17/02/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DOS SANTOS DE JESUS
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11/02/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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11/02/2025 10:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/02/2025 15:55
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS DE JESUS em 03/02/2025
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30/01/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 14:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
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13/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
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13/01/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS DE JESUS
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19/12/2024 14:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO DOS SANTOS DE JESUS
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19/12/2024 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCOS DIAS DE CASTRO
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19/12/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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