TRT1 - 0100852-16.2024.5.01.0203
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:14
Arquivados os autos definitivamente
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI em 25/07/2025
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19/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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15/07/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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14/07/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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09/07/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/07/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 08/07/2025
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28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 27/06/2025
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27/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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17/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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11/06/2025 16:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 987,81)
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11/06/2025 16:01
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 226,21)
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11/06/2025 16:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 562,07)
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11/06/2025 16:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.760,52)
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11/06/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI em 28/05/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 28/05/2025
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20/05/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA
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19/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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19/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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19/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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19/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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16/05/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI em 15/05/2025
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16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 15/05/2025
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f512a4 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc Considerando as CNDT´s negativas das 1ª e 2ª rés, o valor da execução e considerando que o artigo 916 do CPC estabelece que o parcelamento será submetido a juízo de oportunidade e conveniência, entendo não preenchidos os requisitos para sua concessão, não se justificando o sacrifício a ser suportado pelo credor alimentar. Intimem-se as 1ª e 2ª rés para comprovarem o depósito da diferença do montante executado (R$ 8.075,63) no prazo de 10 dias, sob pena de execução via SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME - FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI -
28/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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28/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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28/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/04/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 24/04/2025
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26/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a2897a proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos de ID aee9a40.
Data do cálculo: 10/03/2025 Devido ao autor (líquido): R$ 9.760,52 Devido ao INSS: R$ 562,07 Honorários: R$ 987,81 Custas judiciais: R$ 226,21 Total devido pelo reclamado: R$ 11.536,61 Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS (ID do cálculo: aee9a40) Data do cálculo: 10/03/2025 Devido ao autor (líquido): R$ 9.760,52 Devido ao INSS: R$ 562,07 Honorários: R$ 987,81 Custas judiciais: R$ 226,21 Total devido pelo reclamado: R$ 11.536,61 Observe-se que a responsabilidade da reclamada FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI é SOLIDÁRIA. Observe-se que a responsabilidade da reclamada ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA é SUBSIDIÁRIA.
Efetuem a 1ª e 2ª rés FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME e FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI SOLIDARIAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 11.536,61).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA - FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME - FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI -
25/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA
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25/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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25/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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25/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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25/03/2025 09:21
Homologada a liquidação
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25/03/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/03/2025 13:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100852-16.2024.5.01.0203 : ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR : FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ofício expedido. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juiz(a) de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR -
14/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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14/03/2025 11:00
Expedido(a) ofício a(o) ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA em 10/03/2025
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10/03/2025 22:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA
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18/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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18/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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18/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/02/2025 07:46
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 07:45
Transitado em julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI em 17/02/2025
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18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 17/02/2025
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18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 17/02/2025
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04/02/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA
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03/02/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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03/02/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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03/02/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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03/02/2025 06:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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31/01/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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30/01/2025 06:09
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA em 28/01/2025
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30/01/2025 06:09
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI em 28/01/2025
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30/01/2025 06:09
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 28/01/2025
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17/12/2024 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA
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08/12/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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08/12/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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08/12/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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08/12/2024 20:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/12/2024 20:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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08/12/2024 20:12
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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04/12/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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28/11/2024 09:25
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2024 22:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 11:15
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 10:47
Audiência una realizada (12/11/2024 09:35 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 11:08
Audiência una designada (12/11/2024 09:35 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 11:08
Audiência una por videoconferência realizada (07/11/2024 09:45 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 11:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/10/2024 05:46
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:46
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI em 23/10/2024
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24/10/2024 05:46
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 23/10/2024
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24/10/2024 05:46
Decorrido o prazo de ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 23/10/2024
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15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA
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14/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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14/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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14/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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14/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/10/2024 13:16
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 09:45 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100852-16.2024.5.01.0203 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
08/10/2024 10:55
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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04/10/2024 14:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 09:35
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2024 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2024 22:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2024 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
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09/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 13:15
Expedido(a) edital a(o) FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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06/09/2024 13:15
Expedido(a) mandado a(o) FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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06/09/2024 13:15
Expedido(a) edital a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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06/09/2024 13:15
Expedido(a) mandado a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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09/07/2024 12:52
Expedido(a) notificação a(o) FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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09/07/2024 12:52
Expedido(a) notificação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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09/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA
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08/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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08/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 14:49
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 14:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/10/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13c9c3 proferido nos autos.
Vistos.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados.• Data e hora da audiência: 02/10/2024 10:35 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09ID da reunião: 931 249 8610Senha de acesso: 03VTDCDevem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia;3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1906.Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA
-
26/06/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) FLUENCY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
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26/06/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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26/06/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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26/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/06/2024 09:48
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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