TRT1 - 0100192-80.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:54
Transitado em julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SULAMITA BENTO DA SILVA em 28/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BENTO DA SILVA
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13/03/2025 16:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 316,69
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13/03/2025 16:17
Indeferida a petição inicial
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12/03/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/03/2025 11:06
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/05/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SULAMITA BENTO DA SILVA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a3075 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou CTPS Digital com todas as anotações do trabalho Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente a CTPS Digital completa. não anexou comprovante de residência; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior. não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS) Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SULAMITA BENTO DA SILVA -
24/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA BENTO DA SILVA
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24/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/02/2025 14:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/05/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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