TRT1 - 0101076-52.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de RAYANNE MACHADO DE CASTRO VILLARINHO em 27/08/2025
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20/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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18/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE MACHADO DE CASTRO VILLARINHO
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18/08/2025 09:04
Homologada a liquidação
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15/08/2025 17:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/07/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 10:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 82d6d03) para Manifestação
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28/06/2025 03:57
Decorrido o prazo de RAYANNE MACHADO DE CASTRO VILLARINHO em 27/06/2025
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11/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE MACHADO DE CASTRO VILLARINHO
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10/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/06/2025 17:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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27/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAYANNE MACHADO DE CASTRO VILLARINHO em 26/05/2025
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12/05/2025 13:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE MACHADO DE CASTRO VILLARINHO
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25/04/2025 12:57
Expedido(a) alvará a(o) RAYANNE MACHADO DE CASTRO VILLARINHO
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25/04/2025 12:57
Expedido(a) ofício a(o) RAYANNE MACHADO DE CASTRO VILLARINHO
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAYANNE MACHADO DE CASTRO VILLARINHO em 22/04/2025
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01/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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31/03/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE MACHADO DE CASTRO VILLARINHO
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31/03/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/03/2025 11:39
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 11:39
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAYANNE MACHADO DE CASTRO VILLARINHO em 18/03/2025
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28/02/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d37f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por RAYANNE MACHADO DE CASTRO VILLARINHO em face de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho ocorrida em 23/08/2024 e para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - saldo de 23 (vinte e três) dias de salário do mês de agosto de 2024; - 57 (cinquenta e sete) dias de aviso prévio indenizado; - férias vencidas do período 2023/2024, acrescidas de 1/3, de forma simples; - 7/12 de férias do período 2024/2025, acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do pré-aviso; - 8/12 de 13º salário de 2024; - depósitos faltantes de FGTS; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS; - 13º salários retidos de 2021, 2022 e 2023; - salários retidos de junho e de julho de 2024. Após o trânsito em julgado, a parte ré deverá proceder à baixa na CTPS da parte autora com data de 20/10/2024, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Observe-se a necessidade de intimação específica (Súmula nº 410 do STJ). Também após o trânsito em julgado, determino a expedição de ofício para a percepção do seguro-desemprego e de alvará para saque dos depósitos de FGTS. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 1.367,21, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 68.360,66, pela ré. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO -
25/02/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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25/02/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE MACHADO DE CASTRO VILLARINHO
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25/02/2025 07:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.367,61
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25/02/2025 07:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RAYANNE MACHADO DE CASTRO VILLARINHO
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25/02/2025 07:53
Concedida a gratuidade da justiça a RAYANNE MACHADO DE CASTRO VILLARINHO
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24/02/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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24/02/2025 09:33
Audiência una realizada (24/02/2025 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 07:57
Juntada a petição de Réplica
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21/02/2025 10:22
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 10:16
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/02/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/09/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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27/09/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) RAYANNE MACHADO DE CASTRO VILLARINHO
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27/09/2024 11:19
Audiência una designada (24/02/2025 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 11:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/09/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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