TRT1 - 0100542-05.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:02
Arquivados os autos definitivamente
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05/05/2025 09:07
Transitado em julgado em 08/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de IBIZA MAGAZINE COMERCIO EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RONALDO LUIZ PELUSO DE SOUZA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) IBIZA MAGAZINE COMERCIO EIRELI
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09/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LUIZ PELUSO DE SOUZA
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09/04/2025 09:16
Proferida decisão
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09/04/2025 05:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de IBIZA MAGAZINE COMERCIO EIRELI em 08/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO LUIZ PELUSO DE SOUZA em 08/04/2025
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3c972f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RONALDO LUIZ PELUSO DE SOUZA em face de IBIZA MAGAZINE COMERCIO EIRELI, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa; Custas de R$ 1.045,95, calculadas sobre o valor de R$ 52.297,73 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de estilo quanto à requisição de honorários periciais, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IBIZA MAGAZINE COMERCIO EIRELI -
25/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) IBIZA MAGAZINE COMERCIO EIRELI
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25/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LUIZ PELUSO DE SOUZA
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25/03/2025 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.045,95
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25/03/2025 12:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONALDO LUIZ PELUSO DE SOUZA
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25/03/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO LUIZ PELUSO DE SOUZA
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06/03/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/02/2025 11:56
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITARIA, VIGILANCIA DE ZOONOSES E DE INSPECAO AGROPECUARIA - IVISA-RIO em 18/02/2025
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18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a53c553 proferida nos autos.
Diante da resposta do ofício, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, por escrito no prazo comum de 5 dias.
Deverão as partes se manifestar acerca da segunda proposta conciliatória no mesmo prazo acima, entendendo-se a omissão como recusa.
Foi dada a oportunidade às partes para acrescentar, destacar ou requerer algo que não tenha sido analisado neste momento processual, quedando-se as partes silentes.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos sem data marcada para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IBIZA MAGAZINE COMERCIO EIRELI -
17/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) IBIZA MAGAZINE COMERCIO EIRELI
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17/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LUIZ PELUSO DE SOUZA
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17/02/2025 13:40
Proferida decisão
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17/02/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de RONALDO LUIZ PELUSO DE SOUZA em 07/02/2025
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05/02/2025 14:13
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 22:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 22:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 18:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LUIZ PELUSO DE SOUZA
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13/12/2024 18:18
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITARIA, VIGILANCIA DE ZOONOSES E DE INSPECAO AGROPECUARIA - IVISA-RIO
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12/12/2024 16:03
Audiência de encerramento de instrução realizada (12/12/2024 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/09/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) IBIZA MAGAZINE COMERCIO EIRELI
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04/09/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LUIZ PELUSO DE SOUZA
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04/09/2024 19:24
Proferida decisão
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04/09/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/09/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de RONALDO LUIZ PELUSO DE SOUZA em 26/08/2024
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22/08/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LUIZ PELUSO DE SOUZA
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21/08/2024 16:03
Audiência de encerramento de instrução designada (12/12/2024 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 16:03
Audiência una realizada (21/08/2024 11:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 13:51
Audiência de instrução cancelada (12/12/2024 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 13:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/08/2024 18:07
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LUIZ PELUSO DE SOUZA
-
12/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LUIZ PELUSO DE SOUZA
-
12/08/2024 14:11
Proferida decisão
-
12/08/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/08/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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02/08/2024 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2024 10:39
Expedido(a) mandado a(o) IBIZA MAGAZINE COMERCIO EIRELI
-
23/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) IBIZA MAGAZINE COMERCIO EIRELI
-
23/07/2024 10:00
Expedido(a) ofício a(o) IBIZA MAGAZINE COMERCIO EIRELI
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17/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LUIZ PELUSO DE SOUZA
-
16/05/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) IBIZA MAGAZINE COMERCIO EIRELI
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15/05/2024 14:31
Audiência una designada (21/08/2024 11:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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