TRT1 - 0101064-83.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:11
Ajustado o andamento processual para inclusão em 26/08/2025 20:05 do movimento Convertida a execução provisória em definitiva
-
08/09/2025 14:11
Convertida a execução provisória em definitiva
-
08/09/2025 14:11
Excluído de 26/08/2025 20:05 o movimento Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:11
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
03/09/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARLOS VIDAL DA CUNHA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SOU MAIS BRASIL LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de SALETE ARAUJO DE MELO em 01/09/2025
-
27/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MARLOS VIDAL DA CUNHA
-
26/08/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SOU MAIS BRASIL LTDA
-
26/08/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) SALETE ARAUJO DE MELO
-
26/08/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
28/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
25/07/2025 16:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/07/2025 16:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f89499c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Verifico que no presente Cumprimento Provisório de Sentença foram homologados os cálculos, partes silentes quanto citadas da garantia do juízo em id 572ad72.
Exaurido, portanto, o procedimento da execução provisória, conforme art. 520 e seguintes do CPC e art. 899 da CLT, devem estes autos permanecer em sobrestamento até o trânsito em julgado do processo principal, ocasião em que, cumprindo o que determina o art. 179 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, a Secretaria da Vara anexará a estes autos os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva.
Nessa hipótese, haverá o arquivamento definitivo do processo principal.
Notifique-se e retorne-se ao sobrestamento. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SALETE ARAUJO DE MELO -
19/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MARLOS VIDAL DA CUNHA
-
19/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SOU MAIS BRASIL LTDA
-
19/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SALETE ARAUJO DE MELO
-
19/03/2025 09:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
18/03/2025 20:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VANESSA SUAVE FONSECA
-
18/03/2025 20:01
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARLOS VIDAL DA CUNHA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SOU MAIS BRASIL LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SALETE ARAUJO DE MELO em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd803e2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Notifiquem-se as partes para ciência da garantia do juízo (id 572ad72), podendo se manifestar para os fins do art. 884 da CLT (oposição de impugnação de credor e embargos de devedor), no prazo legal. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SALETE ARAUJO DE MELO -
25/02/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLOS VIDAL DA CUNHA
-
25/02/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SOU MAIS BRASIL LTDA
-
25/02/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) SALETE ARAUJO DE MELO
-
25/02/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
03/02/2025 13:03
Determinada a inclusão de dados de MARLOS VIDAL DA CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/02/2025 13:03
Determinada a inclusão de dados de RESTAURANTE SOU MAIS BRASIL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/02/2025 22:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
02/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
02/12/2024 10:52
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/11/2024 09:12
Encerrada a conclusão
-
20/11/2024 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
20/11/2024 20:46
Iniciada a execução
-
20/11/2024 20:46
Encerrada a conclusão
-
20/11/2024 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARLOS VIDAL DA CUNHA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SOU MAIS BRASIL LTDA em 14/11/2024
-
17/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARLOS VIDAL DA CUNHA
-
16/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SOU MAIS BRASIL LTDA
-
16/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SALETE ARAUJO DE MELO
-
16/10/2024 15:11
Homologada a liquidação
-
16/10/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARLOS VIDAL DA CUNHA em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SOU MAIS BRASIL LTDA em 14/10/2024
-
01/10/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARLOS VIDAL DA CUNHA
-
30/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SOU MAIS BRASIL LTDA
-
30/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
30/09/2024 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SALETE ARAUJO DE MELO
-
19/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
19/09/2024 12:38
Iniciada a liquidação
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18/09/2024 12:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
16/09/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
11/09/2024 12:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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