TRT1 - 0100844-04.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/06/2025
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29/04/2025 12:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/04/2025 18:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/04/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 14:21
Expedido(a) mandado a(o) UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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17/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c029d94 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Indefiro o requerimento da autora contido na petição de Id 879ddd0 - item 1, eis que trata-se de pessoa estranha ao processo. 2- Quanto ao requerimento de ativação SNIPER - já realizado no Id 97db023. 3- Intime-se a parte autora para ciência que, após inúmeras diligências e ativações de convênios efetuadas em face do HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME, é de conhecimento do Juízo que o réu possui convênio com o plano de saúde UNIMED PETRÓPOLIS e várias diligências vêm sendo cumpridas para penhora de valores, com resultado positivo, em que pese a "fila de penhoras" já registrada.
Ante o exposto, diga o requerente se pretende a expedição de mandado em face da UNIMED, sendo certo de que a penhora é deferida de forma sucessiva, em ordem cronológica de despacho, ou alternativamente, vir no prazo de 05 (cinco) dias, com outros meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados aguardando-se o término do prazo prescricional. Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 14 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIRLENE OLIVEIRA DA SILVA FAGUNDES -
16/03/2025 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/03/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE OLIVEIRA DA SILVA FAGUNDES
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14/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/03/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de SIRLENE OLIVEIRA DA SILVA FAGUNDES em 24/02/2025
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15/02/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeca258 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Dê-se ciência à exequente da certidão de ID da8badc anexada pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal aos 06-02-2025, devendo indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIRLENE OLIVEIRA DA SILVA FAGUNDES -
13/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE OLIVEIRA DA SILVA FAGUNDES
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13/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/02/2025 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/01/2025 07:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 11:10
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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28/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 25/11/2024
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29/10/2024 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 17:21
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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01/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/07/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE OLIVEIRA DA SILVA FAGUNDES
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09/07/2024 21:42
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de SIRLENE OLIVEIRA DA SILVA FAGUNDES em 03/07/2024
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26/05/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE OLIVEIRA DA SILVA FAGUNDES
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24/04/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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16/04/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE OLIVEIRA DA SILVA FAGUNDES
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22/03/2024 15:00
Iniciada a execução
-
19/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 18/03/2024
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19/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de SIRLENE OLIVEIRA DA SILVA FAGUNDES em 18/03/2024
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14/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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13/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE OLIVEIRA DA SILVA FAGUNDES
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13/03/2024 12:22
Homologada a liquidação
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12/03/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 05/02/2024
-
19/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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18/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/12/2023 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE OLIVEIRA DA SILVA FAGUNDES
-
29/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/10/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 02/10/2023
-
16/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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13/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 12/09/2023
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24/07/2023 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/07/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
07/07/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE OLIVEIRA DA SILVA FAGUNDES
-
06/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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05/07/2023 18:25
Iniciada a liquidação
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05/07/2023 18:25
Transitado em julgado em 03/07/2023
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04/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 03/07/2023
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28/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de SIRLENE OLIVEIRA DA SILVA FAGUNDES em 27/06/2023
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26/06/2023 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
12/06/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE OLIVEIRA DA SILVA FAGUNDES
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12/06/2023 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/06/2023 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIRLENE OLIVEIRA DA SILVA FAGUNDES
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24/05/2023 17:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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08/05/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 25/04/2023
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20/04/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
31/03/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE OLIVEIRA DA SILVA FAGUNDES
-
27/03/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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16/03/2023 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 24/02/2023
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30/01/2023 05:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/01/2023 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2022 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2022 13:31
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
29/11/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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26/10/2022 01:20
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 25/10/2022
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28/09/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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16/09/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 10:26
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃODE JUNTADA)
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15/09/2022 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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15/09/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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