TRT1 - 0100068-73.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 08:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO SEBASTIAO PEDRO
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25/07/2025 10:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IS E BIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEVERINO SEBASTIAO PEDRO em 14/07/2025
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14/07/2025 22:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) IS E BIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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27/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO SEBASTIAO PEDRO
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27/06/2025 10:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IS E BIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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17/06/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEVERINO SEBASTIAO PEDRO em 29/05/2025
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26/05/2025 22:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) IS E BIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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15/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO SEBASTIAO PEDRO
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15/05/2025 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 329,43
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15/05/2025 09:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SEVERINO SEBASTIAO PEDRO
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15/05/2025 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a SEVERINO SEBASTIAO PEDRO
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15/05/2025 09:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IS E BIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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14/05/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/04/2025 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/04/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 01:56
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100068-73.2025.5.01.0051 RECLAMANTE: SEVERINO SEBASTIAO PEDRO RECLAMADO: IS E BIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): SEVERINO SEBASTIAO PEDRO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 28/04/2025 09:20 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25020415161685600000219809024 Certidão de Distribuição Certidão 25013010442718300000219407071 PROCURAÇÃO Procuração 25013010432032500000219406931 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25013010432014700000219406930 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25013010431989700000219406929 DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 25013010431962700000219406928 Petição Inicial Petição Inicial 25013010391287400000219406170 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO SEBASTIAO PEDRO -
11/02/2025 10:49
Expedido(a) notificação a(o) IS E BIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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11/02/2025 10:49
Expedido(a) notificação a(o) SEVERINO SEBASTIAO PEDRO
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07/02/2025 16:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 13:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/02/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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30/01/2025 10:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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