TRT1 - 0100146-15.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:46
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/08/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação (P_IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA_2752192236 EM 04/08/2025 19:50:07)
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30/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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29/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA TRINDADE PINHEIRO XAVIER
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29/07/2025 14:20
Homologada a liquidação
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29/07/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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29/07/2025 08:32
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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08/07/2025 13:37
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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08/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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06/07/2025 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA TRINDADE PINHEIRO XAVIER
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23/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/06/2025 07:44
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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05/06/2025 12:21
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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04/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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04/06/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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02/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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02/06/2025 14:36
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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15/05/2025 13:24
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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13/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/05/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA TRINDADE PINHEIRO XAVIER
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28/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/04/2025 11:40
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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15/04/2025 12:13
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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12/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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06/03/2025 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0229fe9 proferido nos autos.
Intime-se a reclamante para apresentação da planilha de cálculos no formato .PJC, no prazo de 8 dias.
Caso seja apresentada a planilha, intime-se a reclamada a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pelo autor.
Ficam cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PENHA TRINDADE PINHEIRO XAVIER -
17/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA TRINDADE PINHEIRO XAVIER
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17/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/02/2025 08:05
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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