TRT1 - 0101565-94.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de BANCO PAN S.A. em 05/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de ALEXSANDER SILVA DO NASCIMENTO em 05/06/2025
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05/06/2025 13:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
28/05/2025 06:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 06:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c655985 proferida nos autos.
Tendo em vista que o presente processo se trata de processo de Cumprimento Provisório de Sentença e que ainda pende julgamento de recurso o feito principal, tenho por imprescindível o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do feito principal 0100626-51.2023.5.01.0201, a fim de se evitar análises e discussões desnecessárias, inclusive ante a possibilidade de alteração da matéria discutida nos Embargos à Execução. Assim, sobresto o feito inicialmente por 1 ano a fim de se aguardar o julgamento definitivo dos recursos pendentes, sem prejuízo da sua renovação até o trânsito em julgado.
Após o fim do sobrestamento pelo julgamento definitivo após o trânsito em julgado do feito principal, prossiga-se com a análise dos Embargos à Execução de ID a61e702. Intimem-se para ciência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO PAN S.A. -
27/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO PAN S.A.
-
27/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER SILVA DO NASCIMENTO
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27/05/2025 13:31
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/05/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/05/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/05/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f67935 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Embargado.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER SILVA DO NASCIMENTO -
28/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER SILVA DO NASCIMENTO
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28/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/04/2025 18:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/04/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/04/2025 07:54
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 5e6287c) para Manifestação
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14/04/2025 12:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9f6d6c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que a tentativa de execução foi infrutífera quanto à primeira ré, prossiga-se a execução quanto à 2ª reclamada, responsável subsidiária por todos os valores devidos nos autos.
Importante salientar que, para a execução se volte em face da 2ª executada condenada subsidiariamente, basta incorrer a 1ª executada (devedora direta) em mora, o que resta caracterizado, nos termos do artigo 394 do Código Civil e Súmula 12, do Eg.
TRT desta Região, porquanto a devedora principal não efetuou o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei estabeleceu.
Intime-se a 2ª ré para comprovar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Após, voltem os autos conclusos para tentativa de bloqueio em face das executadas procedendo-se, em seguida, a inclusão no BNDT, caso infrutífero o bloqueio.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO PAN S.A. -
04/04/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO PAN S.A.
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04/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/04/2025 13:28
Iniciada a execução
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02/04/2025 18:29
Homologada a liquidação
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02/04/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de BANCO PAN S.A. em 07/03/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963f576 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Assiste razão à 2ª ré.
A ativação do SISBAJUD deve recair somente nas contas da 1ª ré, responsável principal da divida. A ordem nas contas da 2ª ré foi cancelada, conforme certidão de #id:e4e2128. Intime-se a 2ª ré para ciência.
Após, aguarde-se o resultado da ordem de #id:fdf5686.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO PAN S.A. -
20/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO PAN S.A.
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20/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
19/02/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/02/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER SILVA DO NASCIMENTO
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29/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2025
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSANDER SILVA DO NASCIMENTO em 27/01/2025
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11/12/2024 21:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/12/2024 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 10:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FACIL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
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26/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO PAN S.A.
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25/11/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER SILVA DO NASCIMENTO
-
25/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/11/2024 10:48
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 14:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/11/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/11/2024 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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