TRT1 - 0101380-68.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de ENIO DE CARVALHO FERREIRA em 05/06/2025
-
23/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ENIO DE CARVALHO FERREIRA
-
22/05/2025 14:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ENIO DE CARVALHO FERREIRA
-
15/05/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/05/2025 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ENIO DE CARVALHO FERREIRA
-
02/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/05/2025 12:09
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/04/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/04/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/04/2025 19:03
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22d4ad proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes noticiando que o juízo encontra-se garantido para fins do artigo 884 CLT.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Sendo execução provisória não haverá liberação de valor incontroverso, excepcionando caso a parte demonstrar que a rubrica não sofrerá modificação com o recurso. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
02/04/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/04/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) ENIO DE CARVALHO FERREIRA
-
02/04/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/04/2025 06:57
Iniciada a execução
-
01/04/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 257fee0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por ITAU UNIBANCO S.A. para no mérito dar provimento ao recurso e incluir na fundamentação os pontos acima esclarecidos, com a retificação dos cálculos.
Devem ser desconsiderados os cálculos juntados com a sentença liquida anteriormente apresentada, restando modificado os cálculos de liquidação para os novos refeitos pela decisão de embargos.
Intimem-se as partes, reiniciando o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENIO DE CARVALHO FERREIRA -
21/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ENIO DE CARVALHO FERREIRA
-
21/03/2025 14:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/03/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 17:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/03/2025 17:29
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/03/2025 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abde223 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré no valor de R$ 203.521,29, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
11/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ENIO DE CARVALHO FERREIRA
-
11/03/2025 12:20
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/03/2025 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/02/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89bd30 proferido nos autos.
Visto etc.
Intimem-se às partes para juntar o arquivo PJC conforme o passo a passo do despacho de id b1ce60b. prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
13/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ENIO DE CARVALHO FERREIRA
-
13/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/02/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ENIO DE CARVALHO FERREIRA
-
16/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/12/2024 09:55
Juntada a petição de Impugnação
-
02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/11/2024 13:36
Iniciada a liquidação
-
29/11/2024 09:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
29/11/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/11/2024 09:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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