TRT1 - 0101450-55.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SILMARA R. DE ALMEIDA LTDA
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12/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JERSON DE SOUZA SILVA
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12/04/2025 15:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JERSON DE SOUZA SILVA sem efeito suspensivo
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27/03/2025 17:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/03/2025 17:11
Encerrada a conclusão
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15/03/2025 00:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SILMARA R. DE ALMEIDA LTDA em 13/03/2025
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26/02/2025 08:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9f4c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JERSON DE SOUZA SILVA em face de SILMARA R.
DE ALMEIDA LTDA., para reconhecer o vínculo de emprego no período de 23/02/2021 a 31/05/2024, como Motorista, mediante a percepção do salário de R$ 2.100,00 e condenar a Reclamada a pagar: - Horas extras com adicional de 50% e reflexos; Condeno a Ré a anotar a CTPS digital do Reclamante, via e Social.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 5% sobre o valor apurado em liquidação da sentença.
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais para o advogado da Ré no importe de 5% do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, devidamente atualizado.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Reclamante, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo o Reclamado efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da quota-parte do Reclamante (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JERSON DE SOUZA SILVA -
21/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SILMARA R. DE ALMEIDA LTDA
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21/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JERSON DE SOUZA SILVA
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21/02/2025 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/02/2025 12:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JERSON DE SOUZA SILVA
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21/02/2025 12:22
Concedida a gratuidade da justiça a JERSON DE SOUZA SILVA
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07/02/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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03/02/2025 09:57
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 19:34
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SILMARA R. DE ALMEIDA LTDA
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23/01/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JERSON DE SOUZA SILVA
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22/01/2025 18:08
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 10:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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22/01/2025 10:00
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 12:21
Expedido(a) mandado a(o) SILMARA R. DE ALMEIDA LTDA
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16/12/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JERSON DE SOUZA SILVA
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19/09/2024 11:48
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 10:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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05/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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