TRT1 - 0100134-28.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:40
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA em 18/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA em 17/07/2025
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30/06/2025 20:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
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18/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
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02/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/05/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE CLARINDA DA SILVA
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19/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/03/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 11:15
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA em 18/03/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de RAIANE CLARINDA DA SILVA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de RAIANE CLARINDA DA SILVA em 25/02/2025
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAIANE CLARINDA DA SILVA em 20/02/2025
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14/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
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12/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7f2c0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: Declaro a revelia da primeira e da segunda reclamada.
No mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação trabalhista nos termos da fundamentação que integra esse dispositivo.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Ponderando a complexidade da presente causa e os demais elementos constantes do parágrafo segundo do art. 791-A da CLT, condeno as reclamadas a pagar honorários de sucumbência ao patrono do autor, no importe de 5% do valor da condenação, a se apurar em liquidação de sentença.
Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisório da condenação (art. 789, CLT), fixado provisoriamente em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando R$1.000,00 (mil reais).
Liquidação por cálculos, na forma da fundamentação, permitida a dedução.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se as partes. Nada mais.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAIANE CLARINDA DA SILVA -
11/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE CLARINDA DA SILVA
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11/02/2025 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/02/2025 15:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAIANE CLARINDA DA SILVA
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11/02/2025 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a RAIANE CLARINDA DA SILVA
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11/02/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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11/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE CLARINDA DA SILVA
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11/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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11/02/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/02/2025 12:12
Audiência inicial realizada (11/02/2025 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE CLARINDA DA SILVA
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11/02/2025 10:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/02/2025 10:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAIANE CLARINDA DA SILVA
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11/02/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a RAIANE CLARINDA DA SILVA
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11/02/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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30/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE CLARINDA DA SILVA
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29/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
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15/04/2024 10:51
Audiência inicial designada (11/02/2025 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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16/02/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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