TRT1 - 0100880-73.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/07/2025
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21/07/2025 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos Recursos Ordinários_FS)
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12/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE QUERINO
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10/07/2025 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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10/07/2025 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE QUERINO sem efeito suspensivo
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16/06/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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07/05/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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30/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE QUERINO
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30/04/2025 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/04/2025 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE QUERINO
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30/04/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE QUERINO
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28/04/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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16/04/2025 10:39
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 11:35
Audiência una realizada (27/03/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 15:53
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 17:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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27/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE QUERINO
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27/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/02/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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25/02/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/02/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100880-73.2024.5.01.0044 RECLAMANTE: JORGE QUERINO RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JORGE QUERINO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 27/03/2025 09:20 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 24080412084140700000206807950 Decisão Decisão 24080220132704500000206793252 carteira digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24072916294231900000206366249 extrato do fgts Extrato Bancário 24072916294184000000206366245 extrato bancario Extrato Bancário 24072916294069100000206366237 Contracheque com data de 2018 da empresa Rio de Janeiro Contracheque/Recibo de Salário 24072916204309500000206364926 CONTRATO - CTPS - JORGE QUIRINO Contrato de Trabalho 24072916204201300000206364919 CTPS - VERSO - JORGE QUERINO Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24072916204136900000206364917 CTPS - VERSO - JORGE QUIRINO Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24072916204078300000206364916 DECLARAÇÃO DE POBREZA Declaração de Hipossuficiência 24072916203963900000206364913 IDENTIDADE E CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24072916203836200000206364909 PROCURAÇÃO Procuração 24072916203682600000206364903 recibos salariais Contracheque/Recibo de Salário 24072916203563300000206364899 ASO Demissional (Empresa Rio de Janeiro) Documento Diverso 24072916203356100000206364891 Petição Inicial Petição Inicial 24072916142315000000206363790 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE QUERINO -
13/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/02/2025 14:00
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 14:00
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 14:00
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE QUERINO
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26/08/2024 20:00
Audiência una designada (27/03/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE QUERINO em 13/08/2024
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05/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE QUERINO
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04/08/2024 12:08
Não concedida a tutela provisória de evidência de JORGE QUERINO
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30/07/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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