TRT1 - 0100157-84.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/03/2025 15:28
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
24/03/2025 15:28
Comprovado o depósito recursal (R$ 220,00)
-
24/03/2025 15:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
-
20/03/2025 22:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d70742e proferida nos autos.
Em conformidade com a determinação contida no art. 1º do Provimento 06/2011 e Provimento 01/2014, ambos da Corregedoria deste TRT 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Adesivo interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 28/02/2025(#id:743784a ) e a Sentença foi publicada em 28/11/2025(#id:cb97c67 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida.
Parte devidamente representada conforme #id:b7c245f Autos conclusos.
Rio de Janeiro, 08/09/2023.
Daniel Fernandez Perez Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pelo(a) autor(a), dou-lhe seguimento. Intime-se a(s) ré(s) para contrarrazões, em oito dias. Tudo cumprido, ao E.
TRT RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A -
06/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
-
06/03/2025 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUANA DE SOUZA MACEDO sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/02/2025 21:29
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
28/02/2025 21:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9d9f20 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 13/12/2024(#id:93ba0c4 ) e a Sentença foi publicada em 28/11/2024(#id:cb97c67 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas comprovadamente recolhidas em #id:8830a72 e depósito recursal em #id:24c11e3 Parte devidamente representada conforme procuração de #id:785b25e Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA DE SOUZA MACEDO -
14/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE SOUZA MACEDO
-
14/02/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A sem efeito suspensivo
-
17/01/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/01/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUANA DE SOUZA MACEDO em 17/12/2024
-
13/12/2024 21:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
28/11/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
-
28/11/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE SOUZA MACEDO
-
28/11/2024 23:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
-
21/11/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
13/11/2024 22:08
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUANA DE SOUZA MACEDO em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE SOUZA MACEDO
-
04/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
30/10/2024 20:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
20/10/2024 23:46
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
-
20/10/2024 23:46
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE SOUZA MACEDO
-
20/10/2024 23:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
20/10/2024 23:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA DE SOUZA MACEDO
-
20/10/2024 23:45
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA DE SOUZA MACEDO
-
16/08/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
30/07/2024 19:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/07/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/07/2024 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
13/07/2024 09:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
27/02/2024 15:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/07/2024 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2024 12:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2024 11:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
21/07/2023 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 16:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2024 11:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2023 12:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/07/2023 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2023 20:39
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 22:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2023 13:33
Expedido(a) notificação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
-
08/03/2023 13:33
Expedido(a) notificação a(o) LUANA DE SOUZA MACEDO
-
06/03/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:40
Audiência inicial por videoconferência designada (17/07/2023 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
02/03/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101042-82.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Vianna de Brenno
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 08:31
Processo nº 0100428-20.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karine Maria Vieira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2024 16:25
Processo nº 0100446-83.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 08:45
Processo nº 0100446-83.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 14:50
Processo nº 0000824-92.2012.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alcimedes Brito
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2023 13:30