TRT1 - 0101042-82.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de NILMA SUELI MATIAS DOS SANTOS em 13/03/2025
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c8056 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Tempestivos os recursos ordinários interpostos pelos réus FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (#id:596e34a) e ESTADO DO RIO DE JANEIRO (#id:64605f0), sendo que os réus recorrentes não estão sujeitos ao depósito recursal, bem como ao pagamento das custas processuais (CLT, art. 790-A). 2.
Tempestivo o recurso ordinário interposto pelo réu SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA (#id:f2e7529).
Verifico que o réu não comprovou o pagamento das custas, requerendo a gratuidade de justiça (CPC, art. 99, § 7º). 3.
Destaco, ainda, que o acionado recorrente SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA encontra-se em recuperação judicial (#id:bc8223f) e, por força do art. 899, § 10, da CLT, está isento do depósito recursal (Súmula nº 45 do TRT 1ª REGIÃO). 4.
Assim, recebo os apelos, por aviados a tempo e modo. À parte autora recorrida. 5.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILMA SUELI MATIAS DOS SANTOS -
21/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) NILMA SUELI MATIAS DOS SANTOS
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21/02/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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21/02/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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21/02/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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20/02/2025 15:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 64605f0) para Recurso Ordinário
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20/02/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de NILMA SUELI MATIAS DOS SANTOS em 06/02/2025
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03/02/2025 18:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2025 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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23/01/2025 00:05
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
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15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/01/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) NILMA SUELI MATIAS DOS SANTOS
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14/01/2025 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 231,84
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14/01/2025 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILMA SUELI MATIAS DOS SANTOS
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14/01/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a NILMA SUELI MATIAS DOS SANTOS
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28/10/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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11/10/2024 12:40
Audiência una por videoconferência realizada (11/10/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 13:35
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de NILMA SUELI MATIAS DOS SANTOS em 03/10/2024
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01/10/2024 12:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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30/09/2024 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2024
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19/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de NILMA SUELI MATIAS DOS SANTOS em 18/09/2024
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18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
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09/09/2024 13:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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04/09/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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04/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) NILMA SUELI MATIAS DOS SANTOS
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03/09/2024 19:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) NILMA SUELI MATIAS DOS SANTOS
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02/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/09/2024 12:45
Audiência una por videoconferência designada (11/10/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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