TRT1 - 0101150-04.2023.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
23/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA MARQUES
-
21/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
26/06/2025 07:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2025 07:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
26/06/2025 04:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/02/2025 07:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA MARQUES em 19/02/2025
-
04/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA MARQUES
-
03/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
16/01/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
16/01/2025 06:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/01/2025 06:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
15/01/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 09:19
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA MARQUES em 18/12/2024
-
29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA MARQUES
-
28/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
18/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 16/10/2024
-
17/09/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVICOS EIRELI
-
17/09/2024 07:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/09/2024 07:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
16/09/2024 20:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/08/2024 08:51
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
28/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA MARQUES em 27/08/2024
-
12/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
10/08/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA MARQUES
-
10/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA MARQUES em 08/08/2024
-
25/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccdaf0 proferido nos autos.
DESPACHO PJeConsiderando o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria. Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.Apresentada impugnação aos cálculos, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias.Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA MARQUES
-
23/07/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
23/07/2024 12:05
Iniciada a liquidação
-
23/07/2024 12:05
Transitado em julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MILTON RODRIGUES JUNIOR em 22/07/2024
-
06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA MARQUES em 05/07/2024
-
25/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b994d0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOISTO POSTO, decreto a revelia e confissão ficta da ré; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por CRISTIANE DA SILVA MARQUES para condenar a reclamada, AELOS SERVIÇOS EIRELI, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas:- saldo de salário de 21 dias do mês de dezembro de 2022;- aviso prévio indenizado de 36 dias;- 13º salário integral de 2022; - férias vencidas de 2020/2021, em dobro; e férias simples de 2021/2022, ambas acrescidas do terço constitucional;- multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; e- horas extras, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas.Condeno a reclamada à entrega das guias para saque do FGTS, no prazo de 8 dias, após a devida intimação. Responsabilizada a ré pela integralidade dos depósitos, inclusive sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas, OJ 195 da SBDI-1, do TST), bem como pela indenização de 40%, observando-se os termos da OJ 42 da SBDI, do TST, sob pena de responder pelo pagamento do equivalente, nos termos do disposto no artigo 499 do CPC.Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamante no importe de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Para cálculo, deverá ser observado o último salário-base recebido pela autora, acrescido da média duodecimal das parcelas de natureza salarial porventura auferidas.Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da reclamante.Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.Custas pela reclamada, no importe de R$ 440,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 22.000,00.Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MILTON RODRIGUES JUNIOR
-
23/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA MARQUES
-
23/06/2024 17:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
23/06/2024 17:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE DA SILVA MARQUES
-
23/06/2024 17:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE DA SILVA MARQUES
-
13/06/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
11/06/2024 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/06/2024 13:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MILTON RODRIGUES JUNIOR em 10/04/2024
-
07/02/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) MILTON RODRIGUES JUNIOR
-
06/02/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
06/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 05/02/2024
-
27/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA MARQUES em 25/01/2024
-
08/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA MARQUES
-
07/12/2023 11:28
Expedido(a) notificação a(o) AELOS SERVICOS EIRELI
-
06/12/2023 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/06/2024 13:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2023 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100668-24.2022.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Ricardo Candido Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2022 10:28
Processo nº 0011466-96.2015.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Cesar Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2015 14:38
Processo nº 0100435-27.2022.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Magalhaes de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 14:00
Processo nº 0100435-27.2022.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Antonio Borges Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2022 16:34
Processo nº 0101257-37.2019.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julyana Damascena de Menezes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2019 12:52